Justiça

Faroeste: STJ nega pedido de desembargador e o mantém afastado das funções no TJ-BA

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Defesa alegou que medida foi requisitada por questão de ordem, sem que houvesse urgência  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 19/03/2021, às 07h41   Yasmin Garrido


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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pelo desembargador Gesivaldo Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e manteve o afastamento dele das funções de magistrado.

Em petição juntada aos autos da ação penal que trata da Operação Faroeste, a defesa do desembargador pediu nulidade do julgamento que determinou a prorrogação do afastamento por mais um ano, sob o argumento de que se deu por questão de ordem apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ainda segundo os advogados de Gesivaldo Britto, a prorrogação não se fazia urgente, uma vez que já havia medida de afastamento vigente. “Vale registrar que tal afirmativa encontra inquestionável respaldo na própria conjuntura fático-jurídica na espécie, traduzida pela prorrogação de medida cautelar que já estava em curso por decisão colegiada da própria Corte Especial, ou seja, não se trata de hipótese que demandaria celeridade na aplicação”, diz trecho da petição.

No entanto, para Og Fernandes, o MPF, ao suscitar a questão de ordem, “deixou evidente a ocorrência de seus requisitos autorizadores - fumus boni iuris e periculum in mora, sendo certo que a Corte Especial, ao autorizar a prorrogação, também os reputou presentes”. 

O magistrado também argumentou que, ao contrário do que sustenta a defesa, a lei determina que “independem de pauta as questões de ordem sobre o processamento de feitos, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na ausência de intimação da defesa para a apresentação de manifestação ou para a sustentação oral”.

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