Justiça
Publicado em 19/03/2021, às 08h54 Redação BNews
O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos, além dos demais réus Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo da Rocha Loures.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (18), o juiz afirmou que a denúncia imputa a Temer o crime de corrupção passiva por ter aceitado vantagens para editar o Decreto 9.048/2017 sem nunca especificar quais foram essas vantagens.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF), sustentou a narrativa da existência de uma relação de 20 anos entre Temer, Grecco e Mesquita. Por esse ponto de vista, segundo o juiz, os "supostos agentes corruptores, teriam 'adivinhado', com décadas de antecedência, que Temer iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República".
"Em virtude dessa presciência, ambos teriam pago 'vantagens indevidas', em momento algum, repita-se, identificadas, ao agente público, aguardando ansiosamente que ocupasse o único cargo no Executivo que lhe permitisse a prática do citado ato de ofício”, completou.
Ainda segundo o magistrado, ficou faltando provar, além das vantagens recebidas, como teria sido feito o acordo entre as partes, e o motivo para que terceiros gastassem dinheiro em favor de agentes públicos por um período indefinido de tempo, sem qualquer garantia de que um dia a pessoa teria atribuição para praticar o delito almejado.
Além disso, um relatório de movimentações financeiras anexado à denúncia não apresentava nem mesmo a distinção entre o que seriam pagamentos de terceiro e o que seriam rendimentos de aplicações financeiras do período. Como prova em uma denúncia, é inútil, conforme apontou o juiz.
Na acusação contra Rodrigo Rocha Loures, o MPF não explicou por que seria ilegal que um agente político se reunisse com políticos e empresários, ouvindo suas demandas e discutindo ações.
No que diz respeito aos empresários, a denúncia também foi falha, segundo o juiz federal, uma vez que o Decreto dos Portos não beneficiava as empresas do grupo Rodrimar, acusadas de corrupção; foi debatido por grupos de trabalho no Executivo; e examinado pelo Tribunal de Contas da União, que não apontou irregularidades.
"O princípio da legalidade estrita e a garantia constitucional da ampla defesa demandam o Ministério Público Federal à exata descrição da conduta tida por ilícita na inicial acusatória", apontou o magistrado.
"A imputação sub examine, contudo, faz tábua rasa destas exigências constitucionais, como se lhe fosse lícito atribuir aos Demandados o ônus de se defender de pretensa acusação indeterminada, cujas várias alternativas, além de não terem sido descritas, comparecem desacompanhadas de quaisquer elementos que lhe deem verossimilhança”, concluiu.
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