Justiça

Ex-presidente da OAB-BA acusa entidade de "omissão" com profissionais

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Dinailton Oliveira avalia que a suspensão dos prazos processuais é prejudicial à categoria  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/03/2021, às 18h05   Henrique Brinco


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O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Bahia, Dinailton Oliveira, reagiu chamando de “silêncio estarrecedor” da diretoria da entidade, frisando que essa postura tem deixado a categoria em situação ainda mais angustiante durante a pandemia da Covid-19. Ele avalia a suspensão dos prazos processuais como prejudicial à categoria.

“Essa insensibilidade, indiferença, omissão, covardia e frieza ao sofrimento da maioria dos advogados baianos, é tão absurda, que, ao executar alguma ação, essa é para prejudicar a grande maioria dos advogados, a exemplo do pedido de suspensão dos prazos judiciais junto ao TJ-BA e TRT, dos processos físicos e eletrônicos”, declarou, em comunicado à imprensa.

Segundo ele, essa suposta “insensibilidade” da diretoria OAB-BA vem agravando as dificuldades vivenciadas pela maioria dos advogados baianos ao longo da pandemia.

“Nenhuma ação efetiva foi adotada em favor da advocacia, num silêncio estarrecedor e incompreensível por parte de quem tem o dever e obrigação de desenvolver ações que amenizem as dificuldades geradas pela falta de andamento normal nos processos que tramitam no Judiciário Baiano, já combalido por escândalos de corrupção”, comentou o advogado.

Ele observa que na Bahia há cerca de 60 mil advogados  enfrentando "sérias limitações, muitos chegando a se desfazer de escritórios, imóveis e outros bens, dependendo até de empréstimos para o sustento da família".

“Muitos profissionais estão trabalhando remotamente, com êxito, mas a Justiça não avança. Em lugar de defender a suspensão dos prazos judiciais a OAB-BA deveria estar atuando para valorizar a categoria em toda a Bahia, a exemplo do que temos visto em outros estados onde os processos estão andando, como é o caso de Sergipe. O Judiciário já é lento e com essa postura estamos praticamente parados”, argumentou Dinailton Oliveira.

Procurado pelo BNews para comentar o caso, o atual presidente da entidade, Fabrício Oliveira, não comentou as declarações de Dinailton e encaminhou um link com uma nota oficial publicada no site da OAB no dia 21 de março com o título "Sobre suspensão de prazos e outras medidas na pandemia".

Leia na íntegra:

"Sobre suspensão de prazos e outras medidas na pandemia

Desde a edição de decretos estaduais e municipais implantando medidas restritivas diante do recrudescimento da pandemia de Covid-19, a OAB da Bahia passou a acompanhar atentamente o impacto das restrições no exercício da advocacia, com o objetivo de minimizar prejuízos processuais e profissionais.

Mesmo em relação ao TRT da 5ª Região que, desde os primeiros decretos, optou em suspender, de imediato, a fluência dos prazos em processos eletrônicos que tramitassem nas localidades atingidas pelas normas municipais e estadual, houve muita reclamação da advocacia trabalhista pela ausência de suspensão de audiências telepresenciais, dada a necessidade de terem de assumir os riscos de conduzir os clientes e suas testemunhas para seus escritórios, como forma de viabilizar o comparecimento ao ato processual.

Da mesma forma, entre os que atuavam nas justiças estadual, federal e eleitoral, eram crescentes as queixas de insegurança jurídica decorrente da postura de magistrados que negavam a suspensão de prazos judiciais e sessões de audiência, em desacordo com a Resolução 314 do CNJ, em seus artigos 3º e 6º.

Já não fossem esses questionamentos e o clima de insegurança jurídica cada vez mais frequentes, a advocacia foi surpreendida por atos fiscalizatórios que impediam escritórios de advocacia permanecer abertos em face dos decretos municipais restritivos, desconsiderando que a essencialidade dos serviços advocatícios advinha da Constituição Federal e não precisava estar expressa em decretos municipais ou estaduais.

Em face disso, a OAB-BA impetrou mandado de segurança e obteve uma decisão liminar autorizando o acesso excepcional e transitório dos advogados aos respectivos escritórios de advocacia para que possam buscar os instrumentos imprescindíveis para o trabalho, e autorizando também o atendimento presencial e essencial pelos advogados, somente em casos que demandem urgência, mediante prévio agendamento e observância das normas sanitárias firmadas pelas autoridades competentes de combate à Covid-19.

Como não sabíamos o tempo necessário à apreciação desta liminar, nem poderíamos ter certeza absoluta do seu deferimento, precisávamos de outras medidas alternativas para garantir uma estabilidade mínima ao exercício da advocacia.

A Procuradoria da OAB-BA ajuizou, então, perante o Conselho Nacional de justiça (CNJ), pedidos de providências contra todos os Tribunais com jurisdição no Estado da Bahia com o objetivo de garantir o cumprimento da Resolução 322 daquele colegiado, suspendendo-se os prazos judiciais e as sessões de audiência e julgamento ”em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente” (art. 3°, III, da Res. 322/2020 do CNJ).

Pelo princípio da colegialidade, todos os pedidos de Providências têm sido analisados em plenário e precedidos de prévia oitiva dos Tribunais. Isso fez com que o primeiro deles somente viesse a ser julgado em 17/03, quando já fora deferida a liminar para garantir o funcionamento dos escritórios de advocacia.

Como a OAB-BA entendia que a liminar que garantiu o funcionamento dos escritórios de advocacia não resolvia todos os problemas, principalmente quanto à coleta de provas com clientes e dificuldades sanitárias de encontros pessoais com clientes, mantivemos as medidas no CNJ.

Tivemos sucesso parcial na medida perante o TRT, que foi estendida aos demais tribunais pelos conselheiros relatores.

Assim, a OAB da Bahia agiu para garantir segurança mínima à advocacia e no melhor interesse dessa.

Continuamos em contato com os tribunais para solicitar ajustes nas medidas, como, por exemplo, suprimir a retroatividade na suspensão de prazos, que além de não ter sido solicitada pela OAB-BA, provoca, na visão da Ordem, mais insegurança jurídica e prejuízos.

Da mesma forma, estamos atentos às manifestações contrárias à suspensão dos prazos eletrônicos e envidaremos todos os esforços necessários para que a retomada ocorra de forma rápida  e segura.

Diretoria da OAB da Bahia"

Classificação Indicativa: Livre

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