Justiça

“Linda e burra”: Justiça determina que rede social exclua comentário sexista

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Para o juiz, frase insere a mulher como mero objeto de dominação masculina  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 26/03/2021, às 11h19   Redação BNews


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O juiz André Augusto Salvador Bezerra determinou que uma rede social remova uma postagem de cunho sexista, reforçando a tutela antecipada anteriormente concedida. De acordo com o processo, a autora da ação publicou um texto em que explicava o porquê votaria em um dos candidatos à Presidência da República.

Em resposta, um usuário a chamou de "menina linda e burra", comentário que foi denunciado à rede social, que não tomou nenhuma providência e se limitou a dizer que o conteúdo "não vai contra os padrões da comunidade".

Para o magistrado, "não se trata de uma afirmação qualquer, mas, na realidade, de uma típica afirmação de índole sexista, a qual insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual ('linda'), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios".

O juiz destacou ainda que a empresa deve atentar-se para o fato de que "a Constituição de 1988 consagra a igualdade de gênero em seu artigo 5º, caput. Tal dispositivo não configura mero jogo de palavras, mas uma determinação ao Estado brasileiro e aos particulares que exercem suas atividades no Brasil".

E continuou: "Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões físicas no Brasil são perpetradas contra mulheres".

Classificação Indicativa: Livre

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