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Santo Amaro: MPF dá um ano para Incra e União concluírem demarcação de terra quilombola

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Após mais de dez anos, Incra sequer iniciou a primeira etapa da titulação  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 05/04/2021, às 11h25   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, em um ano, todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta, em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano.

Em liminar, o MPF requereu que a Justiça Federal determine que a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja iniciada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o território foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo em novembro de 2010.

No entanto, um processo administrativo para titulação do território da comunidade de Cambuta tramita há mais de uma década sem que o Incra tenha cumprido sequer a primeira etapa, que é a elaboração do RTID, com informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológica, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas sobre a área.

No site do Incra, o órgão diz que há 1.715 processos de regularização de territórios quilombolas em andamento no país, sendo que 983 (ou 57%) deles foram abertos há mais de uma década, de 2003 a 2010

Ainda segundo o instituto, em 13 anos – de 2005 a 2018 – foram publicados 27 RTIDs e dez Portarias de Reconhecimento, tendo sido finalizadas apenas 124  titulações pelo presidente do Incra em favor de comunidades quilombolas (dados do Incra acessados em 26 de março de 2021).

De acordo com o MPF, os números mostram uma atuação extremamente vagarosa ou inerte, que resulta de uma série de medidas e rotinas administrativas que possibilitam o trâmite processual com um prazo bem mais extenso, se comparado a anos anteriores.

O procurador considerou que, deste modo, o Incra viola o direito à razoável duração do processo e o direito de propriedade definitiva das terras de comunidades quilombolas a seus remanescentes, ambos previstos na Constituição Federal.

A União foi acionada por possuir a atribuição para decretação do interesse público e para o ajuizamento de ação de desapropriação, fases do procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola.

Pedidos
O MPF solicitou a condenação do Incra e da União para que concluam todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta no prazo máximo de doze meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

Também foi pedido que a Justiça Federal determine ao Incra em caráter liminar a obrigação de fazer consistente na elaboração e conclusão do RTID no prazo de 180 dias, mediante a adoção das diligências compatíveis com as restrições impostas pela pandemia da covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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