Justiça

STF decide que Edmundo não pode mais ser punido por acidente de 1995

Reprodução/Vasco
Julgamento do Plenário virtual aconteceu nestasexta-feira (16)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vasco

Publicado em 17/04/2021, às 13h57   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do Plenário virtual encerrado nesta sexta-feira (16), que estão prescritos os crimes e extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo pelo acidente de trânsito no qual esteve envolvido em 1995.

A maioria dos ministros decidiu manter o entendimento do ex-ministro Joaquim Barbosa, que, em 2011, considerou que Edmundo não poderia mais ser punido, sob a justificativa, à época, de que já haviam se passado oito anos da condenação e o Ministério Público não havia interposto recurso.

Votaram neste sentido os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, sendo que o primeiro ressaltou que até 2009 o STF considerava a decisão de segundo grau como marco para o cálculo da prescrição.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ficou vencido, tendo considerado que a prescrição não teria ocorrido, já que o prazo deveria valer a partir do trânsito em julgado do processo. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.

Relembre o caso
No ano de 1995, o atleta conduzia um carro que colidiu com outro veículo, resultando na morte de três pessoas. O laudo policial indicava que Edmundo dirigia em alta velocidade e, com base nisso, o jogador foi denunciado no ano seguinte por triplo homicídio culposo.

Quatro anos depois, já em 1999, o atleta foi condenado em primeira instância a quatro anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, mas conseguiu a liberdade provisória. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença e determinou a detenção imediata do jogador, mais tarde revogada por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2011, o então ministro Joaquim Barbosa determinou que a prescrição do crime teria ocorrido em 2007, ou seja, oito anos após a condenação do atleta.

"Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal, que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção”, disse o advogado do ex-jogador, Luiz Henrique Machado.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp