Justiça

Operação Faroeste: Fachin vota pela manutenção da prisão de Ligia Maria Ramos

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Voto foi dado no âmbito de um agravo regimental interposto contra decisão que anteriormente havia negado seguimento a um pedido de habeas corpus. Julgamento acontece no plenário virtual do STF  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Ascom TJBA /Nei Pinto

Publicado em 23/04/2021, às 13h40   Redação BNews


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta sexta-feira (23) pela manutenção da prisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ligia Maria Ramos. 

Ela foi implicada na Operação Faroeste, que investiga suposto esquema formado por magistrados , servidores e advogados, com atuação no TJ-BA, com o objetivo de negociar decisões judiciais e administrativas referentes à posse de terras na região do oeste baiano. 

Lígia Maria foi um dos alvos de fase da operação realizada em dezembro do ano passado, ocasião em que foi requerida sua prisão temporária. O voto de Fachin foi dado no âmbito de um agravo regimental interposto contra decisão que anteriormente havia negado seguimento ao habeas corpus. 

Ele é relator da matéria, em análise no plenário virtual do Supremo. Fachin argumenta que a defesa da desembargadora não trouxe "argumentos aptos a infirmar a decisão atacada que negou seguimento ao habeas corpus". 

O dispositivo foi impugnar por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STF). O ministro avalia também que o HC "contrariar frontalmente" a jurisprudência do STF e não merece conhecimento - uma vez que ataca decisão monocrática que decretou a prisão cautelar de Ligia Maria antes do julgamento de irresignação regimental.

"Como destacado na decisão agravada, esta Corte tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal Superior, visto que, a teor do art. 102, I, i, da Constituição da República, sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se perfectibiliza na hipótese em que Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue em tal condição", escreveu Fachin.

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