Justiça

Inventário: Advogado pede revogação de prisão preventiva decretada há uma semana

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Prisão de Cristiano Gonzalez foi decretada após ele não responder à citação  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 30/04/2021, às 09h15   Yasmin Garrido


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A defesa do advogado Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez pediu à Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 22 de abril no âmbito da Operação Inventário ou a substituição por medida cautelar menos gravosa.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática, por quatorze vezes, do crime de falsificação de documento público. No entanto, para a defesa, o decreto da prisão merece ser revisto,“uma vez que os fundamentos dispostos para tal fim não se constituem suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da custódia cautelar imposta contra o Requerente, a merecer sua revogação”.

A prisão foi decretada por decisão do juiz Vicente Reis Santana Filho, sob o argumento de  o réu ter sido encontrado para receber a citação, nem por oficial nem por edital, tendo se esgotado o prazo, entendendo, por isso, que há riscos de o réu não colaborar com a Justiça. 

A defesa defendeu que “não se exauriram todos os meios necessários à efetiva citação do acusado, a exceção, apenas, da alegada tentativa de contato por meio de comunicação eletrônica (WhatsApp)”, o que já havia acontecido em relação a outro réu da Inventário, sem que tenha havido a decretação de prisão contra ele.

O advogado ainda afirmou que a decretação da prisão de Cristiano representa um constrangimento ao réu, “que justifica, por oportuno, o presente pedido de revogação da ordem de segregação cautelar, porquanto alicerçada, tão somente, na certificação negativa da única diligência realizada pela Oficiala de Justiça no endereço do acusado, sem que tivesse promovido outras medidas para alcançar o desiderato, inclusive, por meio da citação com hora certa”.

Também foi alegado no pedido de revogação que, embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) aponte indícios de autoria ao réu, não há nenhum antecedente contra ele que justifique a decretação da prisão preventiva. “Torna-se oportuno assentar que o Requerente não foi preso em flagrante, e, também, não o foi em qualquer outro momento em razão do fato narrado na denúncia que dera início a presente persecução criminal”, escreveu a defesa.

“Cumpre reiterar o acima asseverado: a fase investigativa já se exauriu, e todos os indícios já se encontram encartados nos presentes autos, bem como o depoimento do ora Requerente perante o GAECO, não havendo razões para não se acolher a pretendida revogação da prisão preventiva a favor do Requerente”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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