Justiça

Justiça homologa sentença estrangeira de US$ 6,1 milhões contra a OAS

Agência Brasil
Empresa baiana tentou contestar a homologação, mas decisão foi mantida pelo STJ  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/05/2021, às 09h38   Redação BNews


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago contra a construtora baiana OAS, após o pedido apresentado por uma construtora da ilha caribenha, vencedora da disputa judicial naquele país.

A homologação de sentença estrangeira, publicada nesta terça-feira (4), é necessária para que ela possa produzir efeitos no Brasil. Na decisão estrangeira, a OAS foi condenada a pagar 6,1 milhões de dólares por inadimplência contratual.

Ao contestar o pedido de homologação da sentença perante o STJ, a empresa baiana argumentou que haveria deficiência na instrução do pedido, devido à ausência de documentos fundamentais e da assinatura do juiz que proferiu a decisão. A OAS também afirmou que haveria ofensa à ordem pública, por absoluta ausência de fundamentação da sentença estrangeira.

A relatora do caso na Corte Especial, ministra Laurita Vaz, destacou que o papel do STJ, diante de um pedido de homologação de decisão estrangeira, é apenas verificar se estão atendidos certos requisitos formais, além de observar se há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, sem reexaminar as questões de mérito do processo.

Ainda segundo a ministra, o fato de a sentença não ser assinada como as do Brasil não constitui, por si só, ofensa à ordem pública, já que é decorrência de um sistema jurídico diferente. Além disso, "é muito comum, em determinados países, a forma objetiva e direta de análise oral dos argumentos apresentados pelas partes, seguida da declaração do direito reconhecido pelo juízo".

A magistrada afirmou que não se exige que a sentença estrangeira e o rito procedimental observem as normas da legislação brasileira, "o que equivaleria a erigir obstáculo que não se coaduna com os requisitos legais e regimentais desse procedimento meramente homologatório". Por fim, Laurita Vaz ressaltou que, segundo consta do processo, os advogados de ambas as partes foram ouvidos antes da decisão.

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