Justiça
Publicado em 10/05/2021, às 07h03 Yasmin Garrido
Os advogados de Cátia Regina Raulino, ao saberem da oitiva de Ernani Marques dos Santos, professor doutor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e apontado como orientador da falsa jurista, pediram ao juízo da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador que declare o depoimento nulo.
Em petição, que o BNews teve acesso na íntegra, eles argumentaram que oitiva de Ernani “ocorreu sem que a Defesa tivesse qualquer conhecimento”, além de terem pontuado que quando ocorreu o depoimento em que ele foi identificado como testemunha de acusação, “já tinha sido formada a relação processual, inclusive com resposta à acusação já apresentada pela Defesa”.
O que os advogados da falsa jurista argumentaram é que “o inquérito já foi concluído, e a partir de agora a produção de provas deve ser feita judicialmente, sob a égide do Processo Penal Acusatório e seus princípios, dentre eles a ampla defesa e o contraditório”.
Assinatura falsificada
No depoimento, que o BNews teve acesso integralmente, o professor doutor da Ufba afirmou que não havia orientado nenhum trabalho de doutorado desenvolvido por Cátia Regina Raulino e que sequer a conhecia. Ele ainda ressaltou que a assinatura atribuída a ele que consta na ata de doutorado da ré é falsa.
Sobre isso, na tentativa de tornar nulo o depoimento, a defesa de Cátia argumentou que, “além de ter sido colhido o depoimento da testemunha Ernani Marques, foi realizado reconhecimento documental pelo depoente, sem que a Defesa estivesse presente para acompanhar o procedimento”.
Para a defesa de Cátia, a juntada do depoimento já no curso da ação penal “demonstra a gravidade da violação probatória produzida”. Os advogados também argumentaram que, embora o depoimento de Ernani Marques tenha sido autorizado por decisão judicial, não houve publicação do ato nem intimação para a defesa acompanhar a oitiva.
“Trata-se, portanto, de nulidade absoluta da prova apresentada, pelo flagrante cerceamento de defesa, devendo ser desentranhada de imediato do processo em apreço, sob pena de contaminação do Juízo e das demais provas consequentemente produzidas”, concluiu.
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