Justiça

Inventário: Justiça nega domiciliar a ex-servidor do TJ-BA acusado de fraudes em processos

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Carlos Alberto Aragão é o único investigado que permanece em prisão preventiva  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 21/05/2021, às 10h12   Yasmin Garrido


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O juiz Álvaro Marques de Freitas Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador, negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Carlos Alberto Almeida Aragão, ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acusado de participar de esquema de fraudes em ações de partilha de bens. Ele é o único investigado da Operação Inventário que permanece em detenção.

Para o magistrado, o réu “não satisfaz nenhum dos requisitos objetivos previstos no art. 318 do CPP [para a prisão domiciliar], sendo que somente com a devida comprovação dos casos previstos em lei, poderia franquear-lhe a pretendida substituição, o que é inviável no presente caso”.

Ainda segundo a decisão, após juntada de relatório médico do investigado, ficou comprovado que “não há nenhuma queixa clínica que venha a colocar em risco a vida do requerente, afirmando o referido relatório que o distúrbio clínico apresentado refere-se a um problema de catarata, pelo que necessita de tratamento cirúrgico, encontrando-se no aguardo de agendamento hospitalar, o qual foi postergado em face da pandemia, por se tratar de procedimento eletivo”.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), autor da denúncia, já havia se manifestado pelo indeferimento do pedido de substituição da preventiva por prisão domiciliar. “Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o Parquet entende que a situação do suplicante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPP 318”, escreveu.

O órgão estadual também afirmou que “o fato de o Paciente constar em grupo de risco - maior de 60 (sessenta) anos e hipertenso - não autoriza, por si só, e automaticamente, a sua colocação em prisão domiciliar, (...) devendo ser analisada a situação dos reclusos no sistema carcerário caso a caso”.

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