Justiça

Decisão do STJ permite que pais compartilhem a guarda dos filhos mesmo morando em cidades diferentes

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Esse regime não exime o pagamento de pensão para o genitor responsável pela moradia do menor  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 29/06/2021, às 12h51   Márcia Guimarães


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Mesmo morando em cidades, estados e até países diferentes, os pais podem compartilhar a guarda de uma criança, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Superior entendeu que esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e permite uma flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que haja um prejuízo para a igualdade na divisão das responsabilidades.  

Advogada especializada em Processo Civil nas Cortes Superiores, Cássia Almeida cita que a guarda compartilhada passou a ser regra no Brasil com a Lei nº 13.058/2014. Antes, era mais comum a mãe permanecer com a guarda da criança e o pai atuar apenas como espectador, exercendo seu poder familiar através da supervisão/fiscalização. Assim, sua participação na criação do filho era subestimada.

“Com a guarda compartilhada, os pais passam a dividir as responsabilidades, apesar de não dividirem igualmente a moradia, necessariamente. Ou seja, a criança não precisa morar com os dois pais, o que é próprio da guarda alternada, mas pode, sim, morar alternadamente com ambos, se os pais conseguirem aliar esse cotidiano com o melhor interesse da criança”, explicou Cássia.

Ela lembra que, antes da decisão do STJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 2016, que a guarda compartilhada não seria aplicável para genitores residentes em diferentes cidades. O número da decisão não foi divulgado em razão de segredo de justiça, já que envolve um menor.

Na avaliação da especialista, essa não foi a melhor decisão, pois, apesar da distância entre as residências, a criança não necessariamente precisava alternar sua moradia. O objetivo era permitir que o pai tivesse maior ingerência na vida do filho. 

“A guarda compartilhada não exime o pagamento de pensão para o genitor responsável pela moradia do filho. Ela é essencialmente a divisão das responsabilidades de forma equilibrada, oportunizando que o pai divida de forma efetiva com a mãe os ônus e bônus na vida da criança em questões como educação, autorização de viagens, formas de criação, etc”, frisou a advogada.

Para ela, a decisão proferida agora pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mudou o entendimento sobre a guarda compartilhada foi correta, pois considera que a tecnologia disponibiliza mecanismos que permitem maior acesso à vida da criança.

“É importante mencionar que a guarda compartilhada busca o melhor interesse da criança, que precisa da participação de ambos os genitores na sua vida e, para tanto, deve oportunizar que tenham o poder de tomar decisões igualmente. Entretanto, para isso os pais devem buscar conviver em harmonia e evitem transmitir seus conflitos para a criança. Caso isso não seja possível, a guarda compartilhada se torna inviável”, acrescentou Cássia.

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