Justiça

Empresas são condenadas a pagar pensão para viúva de trabalhador morto em mina na Bahia

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A mulher informou que seu companheiro era contratado pela Shaft e sofreu acidente de trabalho quando estava no poço de uma mina que pertence à Anglogold  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 10/07/2021, às 12h15   Redação BNews


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A viúva de um supervisor de turno que morreu enquanto trabalhava no poço de uma mina na Bahia receberá pensão das companhias de engenharia e de mineração responsáveis pelo local. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que, se a empresa não respeita as normas de proteção e segurança obrigatórias, ela deve ser responsabilizada pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências. 

O homem não resistiu após o elevador onde se encontrava despencar de uma altura de 500 metros dentro da mina onde trabalhava. O colegiado condenou, por unanimidade, a Shaft Engenharia e Serviços Eireli e a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A a pagarem a pensão em percentual equivalente a dois terços do salário do empregado. O valor será cobrado até que as parcelas atinjam R$ 200 mil.

De acordo com o ConJur, na ação, a viúva informou que seu companheiro, com que conviveu em união estável por mais de nove anos, era contratado pela Shaft e sofreu acidente de trabalho quando estava no poço de uma mina que pertence à Anglogold. 

A mulher afirmou que a vítima não teve qualquer possibilidade de defesa quando o elevador, em forma de gaiola, onde estava com três colegas, despencou dentro da mina por causa de um defeito no sistema de freios. 

As empresas argumentaram em sua defesa que o acidente decorreu de caso fortuito (circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos) e que adotaram todas as precauções necessárias. Como comprovação, elas apresentaram certificados de cursos sobre segurança do trabalho.

Condenação

A viúva solicitou à Justiça uma indenização por danos materiais a título de pensão, a ser paga em única parcela, de cerca de R$ 2,1 milhões e indenização por danos morais de R$ 500 mil.

Ao analisar o pedido, o juízo da Vara do Trabalho de Conceição do Coité (BA) decidiu condenar a Shaft e a Anglogold, de forma subsidiária, ao pagamento de danos materiais de cerca de R$ 560 mil, em cota única, e danos morais de R$ 50 mil. Ele considerou as provas dez autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego contra as empresas após o acidente, mostrando que a tragédia poderia ter sido evitada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, ao analisar os recursos ordinários das empresas e da viúva, decidiu alterar as quantias para fixar os valores da condenação em R$ 200 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.

Após analisar o recurso de revista da Shaft, a 3ª Turma manteve a responsabilidade pelo acidente e dos valores indenizatórios, mas transformou em pensão mensal a indenização por danos materiais. O relator, ministro Mauricio Godinho, disse em seu voto que o TST já se manifestou no sentido de considerar o trabalho em minas subterrâneas de risco acentuado, o que coloca a responsabilidade objetiva nos casos de acidente em que fiquem comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade.

O ministro também apontou que, conforme se verificou na decisão do TRT, não eram respeitadas as normas de proteção e segurança obrigatórias, deixando falhas na proteção dos empregados que trabalhavam em escavação em minas de subsolo contra eventuais acidentes de trabalho. Para o relator, isso revela conduta culposa. 

Classificação Indicativa: Livre

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