Justiça
Publicado em 03/08/2021, às 08h27 Redação BNews
O economista Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda durante o governo José Sarney (1985-1990), avalia que o parcelamento das dívidas da União reconhecidas pela Justiça nos chamados precatórios será o mesmo que um “calote” nos credores.
O governo enviou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de mudar as regras de pagamento de precatórios. Entre outras medidas, o governo quer o parcelamento em dez anos das dívidas acima de R$ 66 milhões.
A partir da medida, ainda seria criado um fundo para quitar mais rapidamente os valores parcelados dos precatórios - como são chamados os recursos devidos pelo poder público após sentença definitiva na Justiça.
A despesa com o pagamento antecipado de parcelas usaria recursos desse fundo e ficaria fora do teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
A ideia é que o fundo seja formado por um leque de ativos da União, como empresas estatais que serão privatizadas, participações em empresas, recebíveis e imóveis.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, Nóbrega também opnou que o parcelamento também pode ameaçar a confiança dos investidores nos títulos da dívida pública.
Para ele, propor uma PEC com esse objetivo “não é típico de um ministro responsável” e ainda pode abrir brechas para que o Congresso Nacional flexibilize os limites de gastos às vésperas da eleição.
Na avaliação de Nóbrega, o ministro da Economia, Paulo Guedes, que é defensor da proposta, "está convencido de que precatório é uma dívida à qual não se deve respeito".
"Se ele propõe, repetindo experiências anteriores, uma emenda constitucional para consagrar o calote, é porque ele não faz nenhuma relação entre esse ato, que não é típico de um ministro responsável, e a reação que pode eventualmente acontecer com os credores internos e externos da dívida pública", opinou.
O ex-ministro salienta, inclusive, que já houveram duas tentativas de reprogramar os precatórios em prazo de 10 ou mais anos - uma do governo federal e outra de governos estaduais, as emendas constitucionais 30 e 62, respectivamente - ambas consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Existe uma terceira emenda constitucional, que considera que os Estados não têm acesso a fontes de financiamento como a União (e concede um prazo para regularizar o passivo de precatórios). A União está querendo agora se equiparar aos Estados? Tem outra barbaridade nessa proposta, fazer um encontro de contas entre o precatório em favor dos Estados com as dívidas que esses governos têm com a União", continuou .
Ele acrescenta que isso é uma "violação contratual", pois a dívida dos Estados e municípios com a União tem "prazo de vencimento". "O governo estaria modificando esse prazo. É inacreditável. E, claro, os Estados vão se rebelar contra isso", concluiu
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