Justiça

Globo é condenada a pagar indenização ao criador de vinheta esportiva famosa

Marcello Casal Jr/STJ
José Cláudio Barbedo alegou ter criado a obra em 1969 e que a emissora sempre a utilizou sem autorização   |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/STJ

Publicado em 05/08/2021, às 19h07   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TV Globo a pagar indenização a José Cláudio Barbedo, ex-empregado da empresa e criador da vinheta "Brasil-il-il-il", pelo uso não autorizado de sua criação. O colegiado entendeu que os direitos morais sobre uma obra autoral possuem relação muito próxima com a personalidade de seu criador e não permite transferência ou renúncia.  

O STJ, entretanto, limitou a indenização apenas aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 2011, sob o entendimento de que a legislação autoriza que o autor de uma obra artística reivindique a autoria a qualquer tempo, mas o pedido de reparação de danos prescreve em três anos.

A relatora do caso, Min Nancy Andrighi, entendeu que "a pretensão do recorrido de buscar a reparação pelos danos oriundos do uso não autorizado da obra cuja autoria pretende ver reconhecida deve ficar limitada ao período dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação".

Em sua defesa, a emissora carioca afirmou que houve prescrição do direito de indenização, já que a lei prevê o prazo de cinco anos para pedido de indenização judicial, a contar da data da situação ou fato na qual o individuo alegue ter sofrido algum dano, e José Barbedo enfatizou no processo ter criado a vinheta em 1969.

Porém, para a relatora, a pretensão de reivindicar a autoria de uma obra possui proteção especial e não se perde com o tempo, ressaltando que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia condenado a Globo em segunda instância, foi acertado. “Andou bem o acórdão recorrido no que concerne ao reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão declaratória de autoria".

Nancy Andrighi pontuou ainda que o uso da vinheta recorrentemente pela Globo ao longo do tempo configura violação continuada, e, por isso, "a prescrição não pode ter início na data da criação da obra", mas, sim, "quando da prática de cada ato violador do direito reclamado".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp