Justiça

OAB-BA questiona licitação do TJBA que substituiu banco responsável por depósitos judiciais por um sem agências na Bahia

Gil Ferreira/CNJ
Banco de Brasília, único inscrito, venceu a licitação  |   Bnews - Divulgação Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 06/08/2021, às 21h11   Lucas Pacheco


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A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) questionando a licitação que permitirá a substituição do Banco do Brasil pelo Banco de Brasília (BRB) na captação e administração dos depósitos judiciais. A OAB-BA prometeu ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso a mudança não seja revista pelo TJBA. 

A entidade alega que o processo licitatório não estabeleceu como critério de habilitação do licitante possuir estrutura física e operacional capilarizada por todo o estado, apta a promover os atendimentos presenciais necessários e que a instituição financeira vencedora do pregão, o BRB, não possui nenhuma agência instalada na Bahia, o que, segundo ela, traz grande preocupação para toda a advocacia, haja vista o histórico de problemas envolvendo o pagamento dos alvarás judiciais. 

A OAB-BA destaca ainda que a utilização de alvarás eletrônicos como regra e o processamento dos pagamentos através de transferências bancárias não podem servir de justificativa para a contratação com instituição financeira sem agência física na Bahia. 

"Como pressupor que os alvarás eletrônicos com pagamento por transferência bancária dispensariam uma estrutura de atendimento presencial se, não raro, a advocacia e os jurisdicionados precisam valer-se dessas unidades para solucionar problemas relativos a atrasos nas transferências de valores, a negativas de pagamento por inconsistência de dados ou a outras possibilidades que o dia-a-dia forense revela?", questiona Mariana Oliveira, Procuradora Geral da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA.

Procurado pelo Bnews, o TJBA afirmou que a licitação cumpriu determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 
“A respeito dos questionamentos apresentados relativos à licitação ocorrida para a contratação dos serviços de “captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, cabe, inicialmente destacar que esse procedimento não decorreu de ato discricionário da administração, visto que o Tribunal cumpriu determinação do Conselho nacional de Justiça – CNJ”

O tribunal pontuou que o Banco de Brasília foi o único que apresentou proposta na licitação que ocorreu sem qualquer impugnação. 

“Ressalte-se que o procedimento licitatório se deu sem qualquer impugnação, tendo sido o Banco de Brasília declarado vencedor por ter sido o único a apresentar proposta, a qual foi validada pela equipe técnica desta corte por estar em conformidade com os ditames do edital. Destaque-se, porquanto expressamente questionado por essa redação jornalística, que o Banco do Brasil, embora tenha comparecido à sessão licitatória, não apresentou qualquer proposta.”

O órgão destacou ainda que o processo levou em consideração a necessidade de melhoria na prestação dos serviços e no atendimento dos cidadãos. 

“O TJBA entende como fundamental o direito de todos os cidadãos serem plenamente atendidos de forma ampla e eficiente. Por isso, um dos princípios levados em consideração quando da elaboração do Termo de Referência, foi a melhoria na prestação dos serviços, prezando pelo atendimento abrangente e satisfatório, principalmente através de meios digitais, mesmo porque os dados demonstram ser essa a modalidade preferencial dos jurisdicionados.”

E completou: “Ademais, ainda atualmente que a imensa maioria dos alvarás seja eletrônica, possibilitando que estes sejam levantados sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária, o edital previu a obrigação de que a contratada possibilite “condições técnicas e logísticas para captação e gerenciamento dos depósitos à ordem do CONTRATANTE, através de sua rede de agências, postos de atendimento e correspondentes”.”

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