Justiça
Publicado em 10/08/2021, às 21h41 Redação Bnews
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, negou o pedido da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. para que fosse anulada a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. Entretanto, ele determinou que a medida é válida apenas para o período iniciado em 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia no Brasil.
Gilmar também decidiu que as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), e somente podem ser compartilhadas e discutidas com os integrantes da comissão "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".
Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o pedido da CPI para quebra do sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. se deu sob o fundamento de indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde as eleições de 2018. Ele entendeu pela existência de "correlação entre as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período".
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