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Justiça autoriza grávida a abortar feto com anencefalia

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O direito de interrupção da gravidez foi concedido à mulher por três votos a zero   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/03/2012, às 07h52   Redação Bocão News



Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concederam na terça-feira (13), por unanimidade, autorização para que uma grávida de 25 anos, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, possa fazer um aborto de um feto de seis meses, que sofre de anencefalia (ausência dos hemisférios cerebrais e da caixa craniana).

Por três votos a zero, os desembargadores acolheram um habeas corpus impetrado pelo defensor público Nilsomaro de Souza Rodrigues, em 6 de fevereiro passado, argumentando que a mulher sofreu constrangimento ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal de Caxias. A moça teve o pedido de interrupção da gravidez negado em primeira instância sob a alegação de amparo legal. A 2ª Câmara Criminal determinou a expedição imediata de alvará para a realização do aborto no Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz, no Flamengo.

Esse é o quarto caso de autorização de aborto por anencefalia dada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio nos últimos dez anos. O julgamento do habeas corpus teve como relator o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que deu parecer favorável à interrupção da gravidez. Ele foi acompanhado no voto pelos desembargadores Kátia Maria Amaral Jangutta e Cláudio Tavares de Oliveira Junior. O caso foi noticiado por Ancelmo Gois, em sua coluna no Globo.

Classificação Indicativa: Livre

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