Justiça

Justiça condena banco a indenizar funcionária por pedir vestimenta "sensual" para atrair clientes

Walter Andrade/TV Brasil
A indenização foi fixada em R$ 50 mil  |   Bnews - Divulgação Walter Andrade/TV Brasil

Publicado em 24/08/2021, às 19h24   Redação Bnews


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma funcionária que, além de sofrer cobrança abusiva para o batimento de metas, ameaças e constrangimentos, era obrigada a usar roupas sensuais para atrair clientes

Em primeira instância, o estabelecimento bancário havia sido condenado a pagar R$ 500 mil de indenização, valor esse que foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Entretanto, o TST entendeu que o valor não correspondeu à proporção do dano, tendo em vista a constatação de prática de assédio moral e sexual, e aumento para R$ 50 mil.

Na ação, a empregada que começou a trabalhar em uma agência do banco em Florianópolis/SC com 23 anos e lá ficou por quatro anos, afirmou que era estimulada pelo gerente regional a "usar a beleza, já que não tinha talento". Segundo ela, ele exigia ainda que ela usasse "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta" nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. 

Ainda segundo a funcionária, todo esse constrangimento gerou diversos problemas familiares e depressão, obrigando-a a pedir demissão. No processo, ela pediu "punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer 'piadinha' ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar".

Durante a instrução da ação, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina ouviu o depoimento de uma testemunha que confirmou ter presenciado o gerente exigir que a autora se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. 

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, pontuou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, já que tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito, razão pela qual o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi seguida por todos os ministros da 3ª turma do tribunal.

Classificação Indicativa: Livre

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