Justiça

Justiça nega queixa-crime de Olavo de Carvalho e Abraham Weintraub contra a revista IstoÉ

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A juíza considerou que pessoas públicas estão mais expostas a críticas e opiniões   |   Bnews - Divulgação Montagem BNEWS

Publicado em 27/08/2021, às 21h57   Redação Bnews


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A juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, da Vara Criminal do Foro Regional da Lapa, zona oeste de São Paulo, rejeitou queixa-crime apresentada por Olavo de Carvalho, guru do presidente Jair Bolsonaro, e pelo ex-ministro da educação Abraham Weintraub contra a revista IstoÉ. A magistrada entendeu que pessoas públicas, que exercem cargos políticos ou não, estão mais sujeitas a críticas e opiniões do público, inerentes e inevitáveis em um regime democrático.

Na ação, ambos alegaram que uma reportagem da revista com o titulo "Os Extremistas Avançam" atacou a honra dos dois ao classificá-los como "grandes líderes intelectuais de grupos terroristas da direita brasileira", que atentaram na época contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Olavo citaram o trecho "Guru do presidente, o escritor e astrólogo dá as linhas mestras aos grupelhos de extrema-direita, que nos últimos dias praticaram atentados terroristas contra o Poder Judiciário", para supostamente comprovar a ofensa. Já Weintraub argumenta que foi caluniado no trecho "Olavista, o ex-ministro da Educação sustenta intelectualmente o grupo de extremistas que praticam atos terroristas contra o STF: disse que os ministros do tribunal eram vagabundos e deveriam ser presos".

A juíza apontou que a publicação da IstoÉ exprimiu opiniões e críticas com base em comportamentos anteriores dos denunciantes, ressaltando que, quanto a Olavo de Carvalho, a posição da revista teve por fundamento o fato de ele ser considerado "guru do presidente" e em suas manifestações públicas.  Já em relação a Weintraub, as considerações foram feitas com base em frase dita por ele também publicamente. 

"Somente o acesso a informação viabiliza a oportunidade de desvendar fatos ocorridos e a formação de um juízo de valor, sendo função primordial da imprensa denunciar o mal e abrir debate a respeito de temas relevantes para a sociedade", escreveu a magistrada na decisão que negou a notícia-crime.

Em outro trecho, a magistrada justifica que "ainda que os querelantes tenham se sentido ofendidos, no cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, este último prepondera sobre o primeiro".

Para o advogado de defesa da IstoÉ, "Com a decisão, preserva-se a liberdade de manifestação do pensamento dos jornalistas, pois somente com o seu livre exercício garante-se a disseminação da informação, bem como possibilita o debate pela sociedade".

Classificação Indicativa: Livre

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