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Justiça condena Estado da Bahia a renovar passe livre intermunicipal a adolescente portadora de HIV

TJ-BA
O estado havia negado a renovação, alegando que a lei garante o benefício a pessoas com deficiência e o HIV não é considerado como tal  |   Bnews - Divulgação TJ-BA

Publicado em 31/08/2021, às 20h13   Redação Bnews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma adolescente de 12 anos, residente no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, tenha seu passe livre intermunicipal renovado por mais cinco anos para que continue fazendo seu tratamento, já que ela precisa se deslocar frequentemente para Salvador para a realização de consultas e acompanhamentos. 

Segundo a mãe da jovem, ela já era beneficiária do passe livre, mas teve o benefício indeferido em sua segunda renovação, mesmo com a Lei nº 12.575/2012, que regulamenta o passe livre no estado, prevendo que a carteira que dá acesso à gratuidade nos ônibus intermunicipais é válida por cinco anos e pode ser renovada sucessivas vezes por igual período. A alegação do Estado da Bahia foi de que o passe livre intermunicipal é um direito garantido a pessoas com deficiência, classificação em que a infecção pelo HIV não se enquadra.

“Eu fiquei muito triste quando eles me disseram que foi negado, porque preciso desse benefício. Eu estou desempregada e ela precisa fazer o tratamento. Ela faz consulta, exames, psicólogo, pega medicamento, tudo em Salvador. E eu não tenho condições financeiras para pagar o transporte”, afirmou a mãe.

A mãe da adolescente também explica que a cidade de Camaçari possui serviço de atenção especializada para portadores do HIV, porém não há atendimento para crianças. A mãe também se preocupa com o sigilo do diagnóstico da filha.

 “Aqui em Camaçari faz o acompanhamento só de adulto. Desde que ela nasceu, ela faz o tratamento em Salvador. E eu não gosto da ideia de fazer particular porque é minha cidade e pode ter alguém conhecido”. 

Analisando a decisão judicial que determinou a renovação do passe, o defensor público que acompanhou o caso, João Tibau, ressaltou que o argumento usado no pedido de liminar feito pela Defensoria foi de equiparação de pessoas com doenças crônicas graves a pessoas com deficiência. “Dessa vez, pudemos contar com a sensibilidade do magistrado, que se valeu de jurisprudência farta do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da equiparação, ressaltando ainda diplomas normativos internacionais voltados aos Direitos Humanos”. 

Ele também ressalta as decisões judiciais neste sentido para outros públicos sem a mesma proteção prevista em lei.

“Na falta de normas jurídicas com proteção específica para pessoas com doenças crônicas graves, é muito relevante perceber que a situação, se não é igual, é muito parecida a ponto de trazer uma proteção garantida especificamente a pessoas com deficiência para essas pessoas que têm doenças crônicas. Então, tem um conteúdo simbólico realmente muito importante de que o Estado não vai deixar as pessoas desguarnecidas por falta de leis específicas, já que existem outras leis que podem sim ser trazidas por analogia”.

A mãe da adolescente comemorou. “Eu glorifiquei quando o defensor me disse que eu ia conseguir e agora estou tentando agendar para levar os documentos que ele mandou em pdf para mim, mas ainda não consegui. Eles disseram que o sistema caiu, mas eu vou continuar ligando”.

Segundo o Boletim Epidemiológico HIV/Aids 2020, cerca de 920 mil brasileiros com a síndrome passam com alta frequência por consultas médicas semestrais, realização de exames  e pela retirada mensal de medicamentos. O tratamento é ofertado gratuitamente através do SUS, mas fatores socioeconômicos, como a falta de recursos financeiros para comparecer a todos os agendamentos, pode comprometer a o tratamento dos pacientes.

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