Justiça

Justiça autoriza passageira a viajar com cão de suporte emocional em voos domésticos na cabine

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A companhia aérea havia alterado suas regras internas, permitindo o transporte na cabine apenas em voos internacionais   |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 31/08/2021, às 21h15   Redação Bnews


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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma sentença que permitiu uma passageira a viajar com um cachorro de estimação de suporte emocional. O tribunal entendeu que o direito de locomoção por via aérea deve ser assegurado a todos em igualdade de condições, sem distinção sobre deficiências físicas ou psíquicas.

Na ação, a passageira contou que depois de ter precisado mudar de Recife para São Paulo, onde não possui familiares e nem amigos, desenvolveu crises de ansiedade e sintomas de depressão. Ela teve um diagnóstico de transtorno de adaptação.

Segundo ela, devido ao tratamento psicológico ao qual precisou se submeter, se apegou fortemente ao seu animal de estimação, um buldogue francês, tendo prescrição da psicóloga no sentido de que a presença do animal é imprescindível para evitar o agravamento do transtorno, que é caracterizado como "cão de assistência emocional". Dessa forma, sempre que precisou fazer viagens pela companhia aérea Latam, seu animal foi ao seu lado.

Entretanto, com uma mudança da política interna, a empresa passou a permitir cães de suporte emocional apenas em voos internacionais e assim ela passou a ser impedida de viajar com seu cachorro, já que na cabine são permitidos animais de até 7 quilos e seu animal pesa 10,5 quilos.

Além da necessidade do animal está ao seu lado por ser um assistente emocional,  a raça do cachorro, por causa do focinho encurtado, corre risco de morte no compartimento de cargas e, por isso, a companhia aérea proíbe seu embarque também no bagageiro.

Em sua defesa, a Latam afirmou que não há regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o transporte de cães de suporte emocional, cabendo à companhia aceitar ou não tais animais na cabine. 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para obrigar a Latam a transportar o cão da autora na cabine. Porém, como houve recurso da empresa, o processo foi encaminhado para análise dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na análise do recurso, por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença. O relator, desembargador Castro Figliolia, destacou que os serviços disponibilizados pela Latam para o embarque de animais em seus voos domésticos (na cabine ou no bagageiro), no trecho utilizado pela autora, não atendem as necessidades dela.

"O pleito formulado pela apelada não se insere dentre os serviços disponibilizados para o transporte de animais de estimação ofertados pela apelante. Além disso, a necessidade da companhia de animal de suporte emocional é medida terapêutica, cuja finalidade é atenuar os problemas psíquicos que acometem a apelada".

O julgador ressaltou ainda que a companhia aérea não pode desconsiderar prescrição  terapêutica, feita por profissional habilitado, sobre a necessidade da viagem com o cachorro. 

"Anote-se que a locomoção por via área é direito assegurado a todos os cidadãos. Esse direito deve ser exercido por todos em igualdade de condições. Assim, não se justifica a resistência apresentada pela apelante para que a apelada possa viajar na companhia de seu cão de assistência emocional", completou o relator.

Ele também comparou o caso da autora com o de deficientes visuais e auditivos que necessitam da presença de seus animais para atenuar as restrições impostas por suas condições.

"Dessa forma, deve ser prestado tratamento idêntico a todos que necessitam da companhia do animal para o fim de se atenuar os problemas ocasionados por deficiências físicas ou psíquicas. Assim, correta a decisão que autorizou a apelada a viajar acompanhada de seu cão de assistência emocional enquanto estiver acometida por transtornos psíquicos".

Classificação Indicativa: Livre

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