Justiça

Vítima de fraude que pagou boleto falso tem direito à indenização do Bradesco

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Juíza afirmou que houve falha na prestação de serviços por parte do banco    |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 02/09/2021, às 17h23   Redação BNews


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O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou o Banco Bradesco e o Mercado Pago a indenizar um cliente vítima de fraude que pagou boleto falso acreditando ser da instituição financeira com a qual possuía dívida de financiamento.

Na decisão, que julgou procedente o pedido do autor da ação, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de R$29.880, a título de danos materiais, e de R$5.000 pelos danos morais causados ao cliente.

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O autor da ação alegou que ligou para a central de atendimento do Banco Bradesco a fim de obter o boleto para a quitação do financiamento de seu veículo, sendo-lhe informado que o boleto seria enviado por WhatsApp.

Após receber o boleto e realizar pagamento, aguardou o prazo informado para o devido processamento e baixa, sem que ocorresse, descobrindo, por meio de novo contato com a central de atendimento do banco, que não havia nenhum pedido de boleto de quitação e que o beneficiário do boleto falso emitido era o site mercadopago.com.
Sustentou o autor da ação que houve falha na prestação de serviços por parte do banco e da plataforma, por permitirem a emissão de boletos a fraudadores.

O Bradesco, por sua vez, alegou que não houve comprovação de qualquer falha na prestação do serviço, e explicou que não encaminha proposta de acordo e código de barras por aplicativo de mensagens. Já o Mercado Pago argumentou que não era parte legítima para responder a ação, pois não teve qualquer participação na efetivação da fraude, tendo apenas gerenciado o pagamento.

Em sua decisão, a juíza Viviane Silva de Morais Azevêdo pontuou que as empresas tentaram imputar ao cliente a culpa no episódio, sob o argumento de que ele não havia tomado as devidas cautelas na conferência do boleto.

Ela explicou que, ao contrário do alegado pelas empresas, o boleto possuía aparência de regularidade, pois continha o nome do credor, do devedor e o valor do débito, não havendo nada que chamasse a atenção para a possibilidade de fraude.

E ressaltou ainda que se o consumidor liga para a central de atendimento constante do carnê de pagamento e o suposto preposto é um fraudador, que consegue emitir um boleto falso, a responsabilidade é da empresa.
Por fim, concluiu a juíza que se o consumidor for vítima de golpe, mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto do serviço colocado à sua disposição, que o cliente não tem como identificar e, portanto, a empresa prestadora do serviço deve ser responsabilizada pelo problema.

Para o advogado Matheus Moura, especialista em Processo Civil, “a decisão judicial não merece qualquer reparo, pois está em absoluta consonância com o entendimento sumulado pelo do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 479), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Classificação Indicativa: Livre

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