Justiça

Contas do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia são rejeitadas pelo TCE-BA

TCE-BA
O tribunal determinou o ressarcimento ao erário público e a aplicação de multa   |   Bnews - Divulgação TCE-BA

Publicado em 08/09/2021, às 20h30   Redação Bnews


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Os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) reprovaram, nesta quarta-feira (8), as contas do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia – “Construir” –, do exercício financeiro de 2020, pelo não pagamento de multa aplicada pelo próprio tribunal em um processo anterior. O consórcio é formado pelos municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda. 

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 5 mil, por erros e irregularidades encontradas nas contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$27.298,00, com recursos pessoais, em virtude da  ausência de nota fiscal em três processos de pagamentos (R$13.298,00) e pelo pagamento em duplicidade em dois processos (R$14 mil).

Segundo a decisão, o balanço orçamentário apresentou uma receita de R$1.608.659,65 e uma despesa de R$2.062.336,58, o que demonstra um déficit de R$453.679,93. A receita arrecadada atingiu, tão somente, 27,48% do valor previsto, evidenciando a ausência de critérios ou de parâmetros definidos para a sua elaboração.

A análise técnica das contas apontou ainda a ocorrência de falhas e irregularidades em procedimentos licitatórios, como a ausência da definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, a ausência de comprovação da conformidade dos preços de referência para o processo licitatório com os praticados no mercado e a utilização do pregão presencial em detrimento do eletrônico.

Apesar dos apontamentos feitos pelo conselheiro relator, o Ministério Público de Contas se manifestou pela aprovação, alegando que estavam regulares, porém com ressalvas e com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo gestor.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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