Justiça

STJ mantém indenização de R$ 400 mil para pais de jovem morto em acidente de trânsito

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O veículo colidiu em um bloco de concreto, provocando o óbito do motorista. O episódio aconteceu em uma avenida do Manaus, capital do estado do Amazonas. A via estava em obras    |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 11/09/2021, às 15h06   Redação BNews


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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu confirmar um acórdão que estabelecia indenização, por danos materiais e morais, de R$ 400 mil para os pais de um jovem que morreu quando seu carro trafegava por uma avenida que estava em obras.

O veículo colidiu em um bloco de concreto, provocando o óbito do motorista. O episódio aconteceu no estado do Amazonas. 

Segundo informações da corte, na ação movida contra o município de Manaus e a construtora responsável pela obra, os pais da vítima alegaram que o acidente ocorreu por falta de sinalização e de iluminação na via municipal.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, e foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ- AM). Contudo, a corte excluiu a obrigação de pagamento de pensão mensal vitalícia e reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 milhões para R$ 400 mil.

Em recurso especial ao STJ, os autores da ação requereram o aumento no valor da indenização, bem como o direito de reparação de forma individualizada, e não em favor do núcleo familiar. O município e a construtora também recorreram. 

Esta última alegava cerceamento de defesa, devido à negativa de abertura de prazo para que as partes especificassem provas.

O município, por sua vez, sustentava ser mero contratante do serviço realizado pela empreiteira - única responsável direta pela conservação do trecho em obras no qual o acidente ocorreu.

Acompanhando o voto do relator, ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma negou provimento ao recurso da família da vítima. 

Ele explicou que - em relação aos pedidos de majoração dos danos morais e de reconhecimento da desnecessidade de comprovação de dependência econômica para a concessão da pensão mensal vitalícia - os pais da vítima não apontaram quais dispositivos infraconstitucionais teriam sido objeto de interpretação divergente.

Por fim, o colegiado também negou provimento ao recurso especial do município. Os ministros entenderam que a condenação imposta ao ente público não se baseou em sua responsabilidade como contratante da obra, mas na falta de cumprimento do seu dever de fiscalização das vias municipais.

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