Justiça

Condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais

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Publicado em 23/09/2021, às 20h33   Redação BNews


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Condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb? A 4ª Turma do STJ já decidiu que tal prática pode ser proibida pelos condôminos, e, nesta terça-feira (21), a 3ª Turma começou a julgar o tema, tendo sido interrompido o julgamento por pedido conjunto de vista dos ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Trata-se de recurso interposto em Londrina, por um condômino, visando a anulação de uma assembleia condominial em que se deliberou pela proibição de locação, por meio de plataformas digitais, de casa situada em condomínio residencial por período inferior a 90 dias.

O Relator do recurso, Ricardo Villas Bôas Cueva, votou no mesmo sentido da 4ª Turma, entendendo que cabe ao condomínio decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curta temporada, segundo o voto da maioria qualificada dos moradores.

O ministro Cueva defendeu, assim, que não há ilegalidade ou falta de razoabilidade nessa restrição, seja a locação feita por Airbnb ou qualquer outra plataforma ou meio. Isto porque, de acordo com seu entendimento, a prática afeta o sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos, em razão da alta rotatividade de pessoas sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas.

Complementou ainda que "O direito propriedade assegurado constitucionalmente não é só de quem explora economicamente seu imóvel, mas sobretudo daquele que faz dele a sua moradia e que nele almeja encontrar, além de lugar seguro para sua família, a paz e sossego necessários para recompor as energias".

Classificação Indicativa: Livre

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