Justiça
Publicado em 28/09/2021, às 19h53 Redação Bnews
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 174/2009 firmado entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Quilombo II e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28). A Corte de Contas estadual imputou débito à entidade e ao gestor responsável, Rolemberg Pereira de Almeida, no valor de R$ 295.928,60. Ele ainda irá pagar multa de R$ 4 mil por não ter prestado contas dos recursos recebidos e utilizados.
Segundo os conselheiros, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Quilombo II não apresentou documentação que comprove a aplicação dos recursos no objeto do convênio, que é a ampliação de 119 moradias do Assentamento Quilombo II/Lagoa Bonita, beneficiando 119 famílias no município de Mucuri.
Os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multa de R$ 1 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretor da CAR) por não ter instaurado o procedimento de tomada de contas no prazo determinado pela legislação e por prorrogar o prazo conveniado por meio diverso do previsto na Lei 9.433/2005, além da expedição de recomendação aos atuais gestores da unidade.
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