Justiça

TCE/BA condena ex-gestor e entidade a devolverem R$ 295,9 mil aos cofres públicos

TCE-BA
Associação não comprovou aplicação dos recursos obtidos no objeto de convênio firmado com o estado  |   Bnews - Divulgação TCE-BA

Publicado em 28/09/2021, às 19h53   Redação Bnews


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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 174/2009 firmado entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Quilombo II e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28). A Corte de Contas estadual imputou débito à entidade e ao gestor responsável, Rolemberg Pereira de Almeida, no valor de R$ 295.928,60. Ele ainda irá pagar multa de R$ 4 mil por não ter prestado contas dos recursos recebidos e utilizados.

Segundo os conselheiros, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Quilombo II não apresentou documentação que comprove a aplicação dos recursos no objeto do convênio, que é a ampliação de 119 moradias do Assentamento Quilombo II/Lagoa Bonita, beneficiando 119 famílias no município de Mucuri. 

Os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multa de R$ 1 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretor da CAR) por não ter instaurado o procedimento de tomada de contas no prazo determinado pela legislação e por prorrogar o prazo conveniado por meio diverso do previsto na Lei 9.433/2005, além da expedição de recomendação aos atuais gestores da unidade.

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