Justiça

Justiça condena seguradora que negou pagamento de seguro de vida a vítima da Covid-19

Rovena Rosa/Agência Brasil
Empresa alegou que o contrato previa a exclusão de casos de coronavírus  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 24/10/2021, às 16h37   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar indenização de mais de R$ 90 mil devido a cobertura do seguro de vida de uma vítima da Covid-19. A empresa foi contratada para cobrir o seguro de vida dos servidores das docas do Estado de São Paulo e, após um deles morrer de Covid-19, a seguradora alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para a crise de Covid-19, pois seria um risco impossível de se assumir.

O juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), apontou que houve ofensa aos direitos do consumidor à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva da seguradora.

Ainda segundo o magistrado, a empresa induziu o consumidor ao erro por não advertir de forma clara sobre a cláusula de exclusão.

"Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização", ressaltou o magistrado.

Leia também:

Bahia estuda criação de centros com suporte respiratório 24 horas

Hospital Regional de Juazeiro registra lotação de leitos UTI Covid

Trabalho remoto foi mais recorrente para quem tinha curso superior

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp