Justiça

Celso de Mello: 'Não estamos autorizando aborto'

Imagem Celso de Mello: 'Não estamos autorizando aborto'
Decano do STF deu oitavo voto a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/04/2012, às 22h18   Redação Bocão News


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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello fez um alerta durante o julgamento sobre aborto de fetos anencéfalos: a Justiça não está liberando a prática abortiva. Segundo o ministro que deu o oitavo voto a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, esses casos devem ser tratados como “antecipação terapêutica do parto”. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra o aborto até agora.

O presidente do Supremo, Cezar Peluso, vai fechar o julgamento. José Antonio Dias Toffoli não vai votar por ter atuado como advogado-geral da União no caso anteriormente. “Não estamos autorizando práticas abortivas, não estamos, com esse julgamento, legitimando a prática do aborto”, disse Celso de Mello. “Essa questão deve ser submetida à corte em outro momento”. Na mesma linha do ministro Gilmar Mendes, o decano do STF disse que a religiosidade deve ser considerada pela Justiça. Os ministros, porém, votaram em desacordo com a opinião dos religiosos que fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes durante o julgamento.

“O caso não pode ser reconhecido como disputa estre estado e Igreja, entre poder secular e poder espiritual, entre fé e razão, entre princípios jurídicos e postulados teológicos”, afirmou Celso de Mello. “Na realidade, o debate em torno da possibilidade de antecipação terapêutica de parto do feto anencefálico não pode ser reduzido à dimensão de uma litigiosidade entre o poder temporal e o poder espiritual”.

Na opinião do ministro, a mulher deve ter o direito de controlar sua saúde sexual reprodutiva. “Liberdade de decisão sem coerção, sem descriminalização também é direito fundamental”, disse. Celso de Mello defendeu que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina tomem medidas que possam viabilizar o procedimento de interrupção de gravidez. “É preciso que o médico que vai realizar intervenção cirúrgica não seja o mesmo que diagnosticou a anencefalia fetal”, disse.

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