Justiça

STF permite retomada de obra de via expressa em Salvador

Publicado em 19/09/2012, às 15h39   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 632, requerido pelo Estado da Bahia, permitindo a continuidade das obras da Via Expressa Portuária de Salvador, que vai ligar a BR-324 ao porto da capital baiana. Britto suspende os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
De acordo com o ministro Ayres Britto, o pedido de suspensão de liminar trata de matéria constitucional, pois se encontra fundada na necessidade prévia e justa de indenização, em face de desapropriação por interesse público (inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal). Ainda de segundo o presidente do STF, o governo baiano calcula em R$ 9 milhões o prejuízo decorrente da paralisação da obra, orçada em R$ 300 milhões.

“A meu ver, também estão configuradas a grave lesão à ordem e economia públicas. A documentação juntada aos autos aponta para a paralisação e/ou atraso na execução das obras de mobilidade urbana em Salvador e suas onerosas consequências econômicas. Sem falar no efeito multiplicador das demandas judiciais”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp