Justiça

Critérios do governador na escolha do desembargador

Publicado em 10/11/2015, às 09h47   Rodrigo Daniel Silva*



É cediço que, diferentemente dos membros do Judiciário, os chefes dos Executivos e representantes dos Legislativos não são forçados a justificar os motivos das suas escolhas. Portanto, tomam decisões a bel-prazer, muitas vezes atendendo a interesses políticos. E não é diferente quando se fala em nomeação de autoridades para atuarem em órgãos.
Todavia, desde que o Partido dos Trabalhadores chegou ao Palácio do Planalto, estabeleceu-se uma espécie de “critério objetivo” para determinar o novo procurador-geral da República. O mais votado pela categoria seria o indicado pelo presidente para exercer o cargo.
Foi assim em 2003, quando o ex-presidente Lula nomeou Cláudio Fonteles e, em 2005 e 2007, Antonio Fernando de Souza. Em 2009 e 2011, Roberto Gurgel. Todos foram os primeiros da lista composta por três nomes indicados pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A presidente Dilma Rousseff manteve a tradição de escolher o mais votado pelos procuradores. Em 2013, indicou Rodrigo Janot para procurador-geral. E este ano, mesmo com resistência por parte dos congressistas, o reconduziu para PGR.
Na Bahia, os petistas, porém, nem sempre levaram em consideração esse “critério objetivo”. Em 2010, contrariando a vontade dos promotores e procuradores, o ex-governador Jaques Wagner nomeou o promotor de Justiça Wellington Silva como novo procurador-geral de Justiça do estado.
Silva ficou em terceiro lugar na lista tríplice dos candidatos ao cargo. Na época, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público lamentou a escolha do governador.
O ex-governador indicou, entretanto, em pelo menos duas oportunidades, os mais votados pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para desembargador. Os advogados Pedro Guerra e Maurício Kertzman chegaram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após terem sido os mais votados pelos seus colegas.
O governador Rui Costa iniciou o seu mandato seguindo a regra do “critério objetivo”. Pressionado pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA), o petista escolheu Clériston Andrade para defensor público-geral. Mas ao nomear, pela primeira vez na sua gestão, novos desembargadores para o TJ-BA, não adotou esta lógica.
O gestor estadual escolheu o advogado Sérgio Cafezeiro, que ficou em quarto na lista sêxtupla da OAB-BA. Já na vaga destina ao MP, preferiu o procurador da Justiça Júlio Cezar Travessa em vez de Washington Araújo Carigé, que foi o mais votado pelo Conselho do Ministério Público e pelo TJ-BA.
Para tirar a poeira da memória, recordemos que a Constituição reserva um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça para Ordem e para membros do Ministério Público. Os nomes escolhidos são levados para o governador, que nomeia um de cada entidade.
Em síntese, quem defende o “critério objetivo” argumenta que este não abre espaço para a pequena política, pois evita que interesses políticos e mesquinhos sobreponham sobre interesses públicos. Quem advoga a favor da escolha subjetiva do governador sustenta que esta pode evitar o corporativismo, uma vez que os mais votados tendem a ter discursos e espíritos de classe.   
A questão que fica no ar é: deve ou não o governador levar em consideração o “critério objetivo”? Eis aí um dilema.
*Rodrigo Daniel Silva é repórter do Bocão News

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp