Meus amigos,
Não costumo me manifestar sobre pautas políticas ou mesmo jurídicas neste espaço, mas dessa vez não posso deixar de consignar o absurdo que o Congresso vem fazendo ao tipificar como crime atos próprios da atividade do Ministério Público e do Judiciário, amordaçando os agentes públicos que mais fortemente podem atuar no combate à corrupção e ao malfeito administrativo.
Basta ler o projeto que se percebe claramente sua inconstitucionalidade, porque cria figuras abertas, sem nenhuma densidade de sentido, como por exemplo: "proceder com indignidade ou fora do decoro"; que seria isso?! Ou ainda: "atuar com finalidade de autopromoção", que também é algo vago e sem precisão! A quem não milita na área essas expressões talvez sejam autoexplicativas, mas não é assim na prática.
É que como o projeto permite que os próprios investigados representem contra o juiz ou o promotor responsável por seu caso, todos esses tais “atos de abuso de poder” acabariam por dar margem à utilização meramente política da Lei, porque qualquer coisa poderia ser “falta de decoro”, afinal, qual o criminoso que acha seu acusador ou julgador bonzinho, digno e correto? Óbvio que ele dirá que não há decoro e que tudo é indigno! Principalmente os criminosos que têm poder político/econômico/midiático...
E o projeto é inconstitucional por isso, porque fere o princípio da taxatividade, que quem é da área sabe o que é. Este princípio demanda que os crimes sejam descritos da forma mais exata possível, pra evitar o manejo ilegítimo da lei criminal.
O fato, meus amigos, é que tudo isso intimidaria e constrangeria o promotor e o juiz!
É isso que a sociedade quer?
Concordamos todos que a Lei de abuso de autoridade precisa ser revista, mas com calma, e não logo neste momento e dessa forma, tudo com o objetivo espúrio de reverter as conquistas alcançadas especialmente na Lava Jato.
Sem falar que já existem leis que punem os agentes públicos abusivos; há ainda as instâncias de corregedoria, que funcionam sim, basta ver os números no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, com diversos juízes e promotores punidos nos últimos anos.
Mas como foram investigados e condenados os que criar as leis, então primeiro tentam mudar o juiz, o promotor... Como não conseguem, então mudam as regras do jogo, isto é: as mesmas leis que permitiram a sua punição! Historicamente sempre foi assim.
Chama atenção, ainda, que esse projeto surja no meio do projeto encabeçado pelo Ministério Púbico das "10 medidas contra a corrupção", como um verdadeiro cavalo de Tróia plantado pra destruir o "inimigo". Um projeto que era pra ser anticorrupção poderá ser utilizado pelo corrupto.
Repito, é isto que a sociedade quer?
Aos ressentidos, que argumentam que o MP e o judiciário têm sido seletivos, fica um alerta: no dia que os investigados forem políticos que não pertencem ao campo partidário de vocês, FIQUEM ALERTAS, porque essa mesma medida que hoje vocês apoiam poderá ser utilizada por eles pra CALAR o Ministério Público.
*Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.