Justiça

Camamu: PRE solicita ressarcimento por novas eleições

Publicado em 06/06/2013, às 12h33   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Com objetivo de garantir o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da realização de eleições suplementares nos municípios baianos de Camamu e Muquém de São Francisco, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga encaminhou ofício, no último dia 27 de maio, à Procuradoria Geral da União (AGU) na Bahia. Além do ofício, seguiram cópias das Resoluções Administrativas TRE/BA nº 14/2012 e 01/2013 e dos acórdãos nº 3.313 e 2.287/2012, relativos à realização das eleições nas duas cidades, respectivamente em março e abril deste ano.

Os documentos foram encaminhados com base no acordo de cooperação técnica nº 1/2012, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a AGU, em janeiro do ano passado, para estabelecer a atuação conjunta entre os dois órgãos a fim de possibilitar que os valores gastos com a realização de eleições suplementares sejam ressarcidos ao patrimônio da União.

Histórico - Os eleitores de Muquém de São Francisco foram submetidos a novas eleições no dia 7 de abril para escolher o prefeito da cidade, pois o candidato que venceu o pleito no ano passado, Márcio Césare Rodrigo Mariano, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo zonal por não apresentar a certidão de 2º grau da Justiça Eleitoral. Mariano chegou a interpor recurso à decisão, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Em Camamu, o candidato que venceu as eleições em 2012, Américo José da Silva, também teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE, forçando a realização de novas eleições na cidade, em 3 de março último. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o político ao pagamento de uma multa no valor de 50,2 mil reais por não aprovação da prestação de contas e execução parcial de um convênio celebrado entre o município e o Ministério da Previdência e Assistência Social no valor de 209,6 mil reais. O convênio, assinado em 1996, destinava-se à construção e aquisição de equipamentos para creche na cidade.

Silva tornou-se inelegível ao preencher todos os requisitos da alínea g, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90: teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa; a decisão transitou em julgado e sua eficácia não foi anulada ou suspensa por provimento judicial.

O acordo de cooperação técnica entre o TSE e a CGU foi firmado em janeiro do ano passado e deve facilitar a recuperação judicial de verbas gastas pelo erário com eleições suplementares. A partir da parceria, as informações encaminhadas pelo TSE possibilitarão à CGU a cobrança dos devidos ressarcimentos por meio de ações judiciais ou, ainda, medidas extrajudiciais.

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