Justiça

OAS faz acordo com MPT para corrigir normas de segurança e paga R$200 mil

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No acordo judicial, a OAS, a Gafisa e o consórcio se comprometem a registrar os horários dos empregados  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/08/2013, às 09h35   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia fechou acordo judicial com a OAS Empreendimentos, a Gafisa e o Consórcio OAS Gafisa para a correção das normas de segurança em todas as suas obras. Pelo acordo, as empresas se comprometem a pagar R$200 mil a título de indenização por danos morais coletivos pelo prazo em que negligenciaram as condições de saúde e segurança em seus canteiros. Os recursos serão revertidos em favor de entidades filantrópicas a serem indicadas pelo MPT. Além disso, o acordo estabelece multa de R$20 mil em caso de descumprimento de cada uma das cláusulas.
“Esse documento encerra a ação civil pública que o MPT move contra as empresas desde 2012 que já tinha sentença favorável a nosso pedido. A empresa havia recorrido da decisão, mas o acordo evitará que a disputa se estenda e que o ambiente de trabalho permaneça desprotegido nesse período”, explicou a procuradora regional do trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, autora da ação. Ela destaca que “o mais importante nesse acordo é o compromisso assumido de respeitar normas de saúde e segurança imediatamente, o que certamente trará benefícios para a saúde de milhares de trabalhadores e evitará acidentes nos canteiros de obra.”
Apesar de a ação só ter sido iniciada em 2012, o caso vem sendo apurado pelo MPT na Bahia desde que o operário Anderson Mário dos Santos, 25 anos, morreu ao ser atingido por tubos que se soltaram num canteiro de obras mantido pelo Consórcio. O acidente fatal aconteceu em  8 de agosto de 2008, durante a construção do empreendimento Palm Ville, na Avenida Paralela, em Salvador. No inquérito instaurado pelo MPT para apurar o caso, o consórcio e as empresas integrantes não aceitaram firmar um termo de ajuste de condita, o que levou ao ajuizamento da ação.
Obrigações
Dentre os itens que passam a ter que ser obrigatoriamente cumpridos em todos os canteiros das empresas, sob pena de multa, estão a proibição de circulação ou permanência dos empregados na área de movimentação de transporte de carga e descarga de materiais de construção e o isolamento e sinalização do local de passagem dos trabalhadores para evitar acidentes futuros. Além disso, a empresa terá que adquirir os equipamentos de proteção individual adequados ao risco das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e retirar as instalações elétricas provisórias dos canteiros de obras.
No acordo judicial, a OAS, a Gafisa  e o  consórcio se comprometem a registrar os horários de entrada e saída dos empregados. Além disso, o grupo se compromete a pagar o salário até o quinto dia útil do mês trabalhado. Terá ainda que apresentar documentos sujeitos a inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outros órgãos , além de realizar avaliação clínica, integrante do exame periódico, a cada ano, com os empregados que são expostos a risco ou aqueles portadores de doença crônica.

Fonte: MPT

Classificação Indicativa: Livre

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