Justiça

Ex-jogador da dupla BAVI é acusado de evasão de divisas

Imagem Ex-jogador da dupla BAVI é acusado de evasão de divisas
MPF denuncia Leandro Bonfim e a empresária por iludir órgãos fazendários  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/10/2013, às 06h33   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Revelado pelas divisões de base do Vitória e com passagem recente pelo Bahia, o meia Leandro Bonfim, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por evasão de divisas em valores estimados em pelo menos 490 mil reais. O atleta e a sua ex-empresária Selenide da Silva teriam iludido a ação dos órgãos fazendários e o controle de reservas monetárias brasileiros. A denúncia foi recebida pela 2º Vara da Justiça Federal baiana na última sexta-feira (25).

De acordo com investigações desencadeadas por autoridades norte-americanas, como resultado de cooperação internacional com o MPF, os denunciados davam ordens a doleiros, que lançavam mão da empresa Beacon Hill Service Corporation e do MTB Hudson Bank como instituições bancárias intermediárias, para remeter divisas, sem comunicação com o Banco Central do Brasil – responsável por acompanhar o fluxo de moeda para fora do país.

Ainda segundo as investigações, Selenide prestava serviços de assessoria e representação ao jogador desde 2000. Em 2001 o atleta, que atuava no Esporte Clube Vitória, foi contratado pelo PSV Eindhoven, da Holanda. Nesse ano, os denunciados abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome de Leandro, de onde a assessora ordenava grandes transferências para uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque. Em pouco mais de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a mais de 490 mil dólares.

“Não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos não declarados às autoridades competentes, em montante claramente superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”, disse o procurador da República responsável pelo caso, André Batista Neves. A pena prevista pelo crime é de reclusão, de dois a seis anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, em função do denunciado ter cometido o crime por várias vezes.

Publicada no dia 30 de outubro de 2013, às 14h58

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