Justiça

Feira: associação contesta MP e abre processo contra a Sustentare

Imagem Feira: associação contesta MP e abre processo contra a Sustentare
MP é contra interdição total da empresa. Protege rebate  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 25/11/2013, às 07h44   Caroline Gois (Twitter: @goiscarol)


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Parece que a situação da empresa Sustentare Serviços Ambientais S/A, responsável por operar o serviço em Feira de Santana está movimentando a Justiça baiana. Isso porque, desde que a decisão judicial determinou a interdição total das atividades da empresa, associações de proteção ambiental estão fiscalizando ainda mais a atuação da Sustentare na região. 
Na sexta-feira (22), o Ministério Público da Bahia se posicionou contrário à decisão, determinada por sentença de juiz de primeiro grau, dos autos de uma Ação Civil Pública proposta pelo Movimento Água é Vida em Feira de Santana. De acordo com o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, que conversou com o site Bocão News, ele requereu, através de Agravo, ao Tribunal de Justiça da Bahia, a reforma da decisão dos autos de Ação Civil Pública nº 0304577-33.2013.8.05.0080, que tramita perante a 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana. O recurso foi proposto em 17 de outubro de 2013. Em sua argumentação ao TJB, o promotor afirmou que a decisão merece ser reformada, em virtude de, “ao se tentar impedir o prosseguimento de um dano ambiental (citado pelo Movimento Água é Vida), não se dê ensejo à ocorrência de outro dano, ainda maior”.
Porém, já no sábado (23), a Protege, uma uma associação sem fins lucrativos com a finalidade, dentre outras, da proteção e defesa do meio ambiente, abriu um processo contra a Sustentare e pediu a manuntenção da decisão judicial de que a empresa suspenda totalmente as atividades. De acordo com o processo do qual o Bocão News teve acesso (leia-o aqui a íntegra), "a Requerente atende aos requisitos estabelecidos no art. 5º, V, a e b, da Lei nº 7.347/85, para ser legitimada a ingressar com ação civil pública visando a proteção ao meio ambiente, conforme demonstra o seu estatuto, cuja cópia segue anexa, salientando que sua constituição se deu em 05.06.2012. O Poder Público tem um papel relevante nesse processo e dele devemos cobrar atitudes condizentes com esse dispositivo constitucional. Quando a obrigação do Poder Público é deixada de lado, emerge a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar a eficácia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado". 

Ainda conforme o documento, "o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito indisponível e O pedido de extinção do processo em razão do suposto reconhecimento da Ex-Requerente de que a Requerida “(...) há quase uma década, vem operando o aterro sanitário do Município de Feira de Santana, sempre dando fiel cumprimento às ordens emanadas pelo poder público e, via de conseqüência, das autoridades sanitárias (...)” é manifestamente inadmissível, diante da gravidade dos fatos narrados na petição inicial, que são verdadeiros, e da natureza do objeto do processo, qual seja a proteção ao meio-ambiente, que é indisponível. As alegações constantes na inicial, aliadas às provas até aqui produzidas nos autos apresentam extenso rol de supostas irregularidades que rotineiramente são cometidas pela empresa ré".
Na decisão do MP, o promotor explicou que ao impedir de maneira absoluta o descarte de resíduos sólidos no aterro de Feira de Santana, operado pela empresa Sustentare S/A, o “decisum” fez com que esses resíduos devam ter outro destino. Assim ao vetar o depósito dos resíduos no aterro sanitário hoje em operação, o magistrado estará suscitando de que o lixo passe a ser descartado em local menos apropriado. "Sutento que tem que ser interrompido o despejo irregular de chorume, mas o aterro não precisa ser alterado ou ter todas as ativdades interditadas", afirmou à reportagem. O promotor reforça, ainda, que em momento algum foi postulada a suspensão total das atividades do aterro sanitário, sendo observado que o juiz de primeiro grau ultrapassou o que foi pedido pelo Movimento Água é Vida.  
Em vista disso, entende o Ministério Público que o provimento judicial atenderá melhor o direito material ao ambiente ecologicamente equilibrado se ficar circunscrito aos limites do pleito liminar, ou seja: não se suspende totalmente a atividade. Por outro lado, a Sustentare está adotando todas as medidas no sentido de suspender os efeitos da liminar que determina a interdição do local.
Porém, a Protege alega que "em face do exposto, tendo em vista tudo quanto acima alinhado, e tudo o mais que dos autos consta, DEFERE-SE O PEDIDO LIMINARMENTE FORMULADO, determinando-se: (...)a suspensão provisória de todas as atividades exercidas pela parte acionada; com o que se busca evitar o comprometimento dos recursos ambientais, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, bem assim para que se resguardem os interesses difusos e coletivos". 

Publicada no dia 24 de novembro de 2013, às 13h42

Classificação Indicativa: Livre

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