Um morador da Paraíba pegou um empréstimo de 6 600 com a Caixa Econômica Federal, em 1993. Enrolou-se e não quitou a nota promissória no prazo de sete dias, como rezava o contrato. Juros em cima de juros, em 2007, o sujeito estava devendo – acredite, se quiser – 1,2 bilhão de reais, segundo os cálculos da CEF.
Segundo a coluna Radar Online, o caso absurdo foi julgado hoje pela quarta turma do STJ, que, obviamente, considerou a cobrança abusiva. Ministro relator, Luís Felipe Salomão apontou a origem do problema. O juiz de primeira instância, em vez de simplesmente negar os embargos pedidos pelo advogado do devedor, deveria ter revisado o contrato de adesão.
No final das contas, o STJ bateu martelo e determinou a devolução do processo ao ponto de partida, a primeira instância do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fonte: Radar Online