Justiça

IPTU: Justiça mantém liminar em favor da Ebal

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No entanto, o desembargador permitiu que o Município refaça o lançamento do IPTU com base no valor de 2013  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/04/2014, às 09h34   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)




O desembargador  Emílio Salomão Resedá manteve parcialmente a liminar concedida em favor da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e contestada pelo Município de Salvador, com relação ao pagamento do IPTU da Ceasa do Cia - Aeroporto. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). A Ebal havia conseguido uma liminar que suspendia o reajuste de 1.400% do IPTU, que elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil para mais de R$ 8 milhões, o que representa um aumento de cerca de 1.400% (de R$ 568 mil para mais de R$ 8 milhões).  

A prefeitura, por sua vez, solicitou suspensão da liminar, alegando que a falta da arrecadação comprometeria os serviços públicos a serem prestados. Por meio da decisão, o desembargador permite que o Município refaça o lançamento do IPTU com base no valor de 2013. “Por tais razões, defiro parcial efeito suspensivo ao recurso, sustando, em parte, a decisão agravada para manter a exigência tributária discutida no valor equivalente ao IPTU de 2013, com os acréscimos dos índices oficiais de inflação até o efetivo pagamento, determinando, ainda, a requisição de informações ao Juiz e a oitiva da parte contrária para resposta”, diz o texto da decisão.   

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