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Afastados pelo CNJ, Telma Britto e Mário Hirs pedem liminar para volta ao TJ-BA

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No recesso do STF, mandado de segurança pode ser despachado pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 11/07/2014, às 06h35   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A desembargadora Telma Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para retornar ao tribunal, do qual foi afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 5 de novembro de 2013.



Por unanimidade, o plenário do CNJ acompanhou naquela sessão o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e abriu processo disciplinar para apurar pagamentos inflados de precatórios [dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça]. Por maioria, o colegiado decidiu, então, afastar Telma Britto e o então presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs.



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Em novembro, o ministro Luis Roberto Barroso (relator) indeferiu pedido de liminar em outro mandado de segurança impetrado por Telma Britto e Mario Hirs, que pediam para retornar as funções e suspender o processo disciplinar.
O mais recente mandado de segurança foi apresentado por Telma Britto contra ato do CNJ que –no último dia 22 de abril– determinou a prorrogação do prazo de conclusão do processo, “com manutenção do afastamento, sem qualquer fundamentação”, segundo argumento apresentado ao Blog do Fred da Folha de S. Paulo.

“Não há nada que justifique a manutenção do afastamento, senão sob o viés indefensável de uma antecipação indevida da punição que somente poderia advir ao final, com a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar”, alega a magistrada.

Embora combata uma decisão tomada em abril último, o mandado de segurança foi protocolado em 1º de julho, último dia de expediente forense.
O advogado da magistrada, Alberto Pavie Ribeiro, afirma, segundo a publicação, que “não houve intenção de pegar o plantão”. Na petição, ele indica a prevenção do ministro Barroso.

No recesso, as decisões sobre questões urgentes são tomadas pelo presidente do Supremo. No caso, o mandado de segurança poderá ser despachado pelo ministro Ricardo Lewandowski, em exercício na presidência do STF.

Na hipótese de apreciar o pedido, Lewandowski, que assumirá a presidência do CNJ, estaria decidindo sobre um dos processos disciplinares mais relevantes da atual gestão do colegiado.

“Cabe à presidência apenas encaminhar o pedido. O mais correto é que ele não decida”, afirmou ao Blog o advogado de Telma Britto. Alberto Pavie Ribeiro explica que, em princípio, quem não poderia atuar nesse caso é o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, órgão coator.

O advogado diz que “a intenção era ter dado entrada antes, mas houve problemas de agenda”. Ele informa que, pelos mesmos motivos alegados no pedido de Telma Britto, impetrará outro mandado de segurança em favor do ex-presidente Mario Hirs.

Publicada no dia 10 de julho de 2014, às 15h31


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