Justiça
O mês de abril veste a cor verde para trazer à tona um debate que, muitas vezes, só ganha os holofotes quando a tragédia acontece: a segurança no ambiente de trabalho. Instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Abril Verde é um marco de memória às vítimas de acidentes laborais, mas também um período crucial para esclarecer dúvidas sobre a rede de proteção do INSS.
Muitos trabalhadores baianos ainda acreditam que o auxílio-doença é "tudo igual". No entanto, a diferença entre um problema de saúde comum e um relacionado à profissão pode significar uma conta bancária mais estável e a garantia do emprego no retorno.
Para o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS, o reconhecimento do nexo acidentário é o ponto que muda o jogo para o segurado.
“O INSS funciona como um seguro. Se o trabalhador se acidenta ou adoece por causa do trabalho, ele tem direito a benefícios específicos. A grande questão é que, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária pode ser até 40% maior do que a comum”, explica o especialista.
Além do bolso, a proteção jurídica é maior. Quem consegue o benefício pelo código acidentário garante a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades e continua recebendo os depósitos de FGTS enquanto está afastado — o que não ocorre nos casos de doença comum.
Além do canteiro de obras
Esqueça a ideia de que acidente de trabalho é apenas queda de andaime ou choque elétrico. O cenário atual aponta para uma epidemia invisível: os transtornos mentais. Síndrome de Burnout, depressão e crises de ansiedade severas, quando causadas por metas abusivas ou jornadas exaustivas, também são consideradas doenças ocupacionais.
O esgotamento extremo hoje é uma realidade que gera incapacidade. Se for provado que a lesão ou a doença mental foi agravada pelo trabalho, o trabalhador deve exigir o benefício correto”, alerta Eddie Parish.
O que fazer se o INSS negar o nexo?
É comum que o perito do INSS reconheça a doença, mas ignore que ela foi causada pelo trabalho (concedendo o benefício comum em vez do acidentário). Nesses casos, a orientação é clara:
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