Justiça

Abuso Sexual: STJ determina que CRM tem responsabilidade solidária; entenda

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STJ afirma que Conselho Regional de Medicina tem responsabilidade solidária com o médico acusado de abuso sexual contra paciente  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 28/03/2023, às 17h46   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um Conselho Regional de Medicina (CRM) que buscava afastar a sua responsabilização solidária (quando mais de um responsável deve responder perante à Justiça) pelo pagamento da indenização obtida judicialmente por uma mulher que, na adolescência, sofreu abuso sexual cometido por um médico.

De acordo com o STJ, na decisão, o colegiado levou em consideração que o acórdão do tribunal de segundo grau reconheceu a negligência do conselho no acompanhamento do corpo profissional, pois o médico "padecia de moléstias psíquicas gravíssimas" desde a juventude e "não poderia jamais exercer a medicina", havendo, inclusive, suspeitas de comportamento indevido anteriores ao caso da adolescente.

Segundo a mulher, o abuso ocorreu durante consulta motivada por dor de garganta. Após o crime, ela iniciou tratamento psicológico para lidar com os traumas.

O município para o qual o médico trabalhava e o CRM foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 120 mil pelos danos morais e uma indenização por danos materiais em valor a ser apurado, em primeira instância. Apesar de manter a condenação de ambos, em segundo grau, o tribunal alterou a divisão proporcional da responsabilidade pela indenização, fixando-a em dois terços para o município e um terço para o conselho.

O CRM alegou que não está entre as suas atribuições exigir atestado de sanidade física e mental para o exercício da medicina, em recurso especial.

O ministro relator, Francisco Falcão, porém, apontou que de acordo com as informações do processo, o médico já havia demonstrado comportamento fora dos padrões profissionais antes de se inserir de forma definitiva na atividade, tendo sido expulso de duas residências médicas.

Falcão ainda observou que, conforme apontado pelo tribunal de segundo grau, o CRM não juntou aos autos certidão negativa ou outro documento que comprovasse a ausência de registros de reclamação ou denúncia contra o médico, nem informações sobre eventual atuação fiscalizatória, de forma a afastar o entendimento de que a autarquia foi omissa diante das atitudes inadequadas que o profissional já demonstrava.

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