Justiça

Dano Moral: Saiba quando você tem direito

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A tendência do judiciário tem sido a negativa de dano moral requerido pelo autor da ação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 17/09/2022, às 13h38


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Desde a Constituição Federal de 1988, a reparação ao dano moral passou a ser garantida ao judiciário. De fato, o dispositivo legal chegou para proteger a parte autora da ação, uma vez que configura obrigação de reparar o dando causado ao prejudicado, ainda que esse dano seja exclusivamente moral.

O dano moral diz respeito à honra, à personalidade, à imagem e ao psicológico. Ou seja, a pessoa que se sentir lesada em uma dessas condições, pode requerer, além de danos materiais (se for o caso), também os danos morais. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concede a reparação de danos morais em casos de transtornos, aborrecimentos e desvios produtivos. Nesse cenário, casos como protesto indevido, acidentes de trânsito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, retenção de salário, racismo, calúnias e difamações, entre outros, podem ensejar pedido de reparação por dano moral.

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Dra. Mércia Portugal/Arquivo pessoal/@advogadanabahia.pladv

A questão em voga, no entanto, é discernir se, de fato, a indenização nesta seara é, ou não cabível. De acordo com a advogada Mércia Portugal, na área de consumidor, “a questão é que a maioria do judiciário, atualmente, não tem concedido dano moral efetivo ao requerente, ou às vezes, considera o fato como mero aborrecimento, o que acaba por prejudicá-lo”.

A bacharel em Direito, Amanda Cunha Baccar, de 33 anos, moradora de Salvador, comprou um conjunto de pratos, através do aplicativo de uma loja de departamentos, pois iria receber seu pai, que mora em São Paulo, para um jantar no seu apartamento novo. Ela optou por retirar o produto na loja, porém, ao chegar em casa, foi surpreendida. “Quando cheguei em casa, os pratos que estavam embaixo da caixa, estavam todos quebrados. Apenas as primeiras unidades se encontravam intactas”, afirmou ela, que prontamente, teria rejeitado o produto, abrindo reclamação junto ao departamento competente, para a devolução do produto, bem como o devido reembolso.

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Amanda Baccar/ Arquivo pessoal

Segundo Amanda contou ao BNews, ela teria entrado em contato várias vezes com a loja para que fosse creditado em sua conta o valor total pago pelo produto, porém não obteve êxito. Ela alega que teve que comprar outro conjunto de pratos a tempo, para a chegada do pai à cidade e entende que esse fato estaria perfeitamente enquadrado nos casos que ensejam dano moral. “Por causa disso, entrei com uma ação judicial requerendo a devolução do valor pago (danos materiais) e pedi dano moral, pois tive que comprar outro conjunto de pratos para receber meu pai”, pontuou ela. O processo de Amanda teve sentença parcialmente procedente, determinando o restituição do valor pago, atualizado, porém sem o procedência do dano moral. Ela recorreu da decisão e aguarda nova decisão.

Por outro lado, os magistrados têm demonstrado em seus julgados, a negativa de dano moral em muitos processos, por entenderem que tal benefício tem sido banalizado pelos autores de ações, principalmente nas relações de consumo. Ou seja, o judiciário alega que muitos desses pedidos não são providos, pois se tratam de aborrecimentos da vida cotidiana, motivo pelo qual muitos pedidos têm sido sucessivamente apreciados e rejeitados, por não comprovar de forma irrefutável, o necessário abalo moral ou psíquico que caracterize o dano moral.

Ainda de acordo com Mércia Portugal, “a demora da solução da contenda, em si, já caracterizaria danos morais, em alguns casos.” Em contrapartida, a jurisprudência tem considerado que somente acontecimentos com capacidade de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo são capazes de ensejar danos morais.

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