Política

STJ decide que Lei Maria da Penha vale para violência doméstica contra mulheres trans

Reprodução/STJ
Ministros da Sexta Turma do STJ destacam que 'cultura patriarcal e misógina' se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis  |   Bnews - Divulgação Reprodução/STJ

Publicado em 06/04/2022, às 09h23 - Atualizado às 09h33   Redação


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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres trans. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a transfobia por trás da discussão que chegou à corte superior e afirmou que o Brasil é um País com recordes ‘ignominiosos’ (vergonhosos) no trato com pessoas trans.

Cruz destacou que a ‘cultura patriarcal e misógina’ se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis – ‘que há 13 anos insere o Brasil como o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo’, ressaltou o ministro.

Citando que 140 pessoas trans foram assassinadas em 2021, o ministro ressaltou: “É um dado preocupante, porque reflete talvez um comportamento predominante nessa cultura, que não aceita identidade de outras pessoas que não aquelas que a nossa formação nos levou a definir, até por questões religiosas como identidades relacionadas tão somente ao sexo, à característica biológica”.

Ao defender que a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres trans, o ministro ressaltou como seu voto foi fundamentado em estudos científicos e na jurisprudência sobre os direitos de tal população.

O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira, 5, quando foi analisado recurso do Ministério Público de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou medidas protetivas a uma mulher trans que sofre agressões de seu pai. O argumento da corte paulista era o de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada para pessoas do sexo feminino, desconsiderando o conceito de identidade de gênero.

A tese, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do STJ, que acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, no sentido de que os mecanismos de proteção previstos na lei Maria da Penha referem-se à identidade de gênero. Segundo a Procuradoria, a interpretação do TJSP viola direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em manifestação realizada durante o julgamento desta terça-feira, 5, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge destacou como a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’.

Nessa linha, Dodge explicou que o conceito de ‘gênero’ envolve um ‘conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo’.

A ex-procuradora-geral da República, antecessora de Augusto Aras, também defendeu que o STJ levasse em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para o Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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