Justiça

Acidente de trabalho em Guanambi: Município é condenado a indenizar servidor por negligência

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O ex-servidor receberá R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de pensão mensal até os 76 anos  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 30/04/2025, às 14h00



Uma decisão judicial condenou o Município de Guanambi a indenizar um ex-servidor pelos danos sofridos em decorrência de um grave acidente de trabalho ocorrido em 2014. A Justiça reconheceu a negligência da administração pública na falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e na ausência de fiscalização adequada no ambiente de trabalho.

O servidor, que exercia a função de assistente geral desde 2005, sofreu o esmagamento do antebraço enquanto operava uma máquina de asfaltamento. Em sua ação, o trabalhador alegou ter sido exposto a condições de risco sem as mínimas condições de segurança. O município de Guanambi, em sua defesa, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

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No entanto, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, após analisar as provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e laudo pericial, concluiu que a responsabilidade do município era subjetiva, ou seja, dependia da comprovação de culpa ou dolo. A magistrada destacou que a prova testemunhal demonstrou que os trabalhadores não utilizavam EPI e que a máquina operada por José Carlos apresentava irregularidades constantes, exigindo intervenções manuais para seu funcionamento regular.

"Restou suficientemente demonstrada nos autos a ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta negligente da Administração Pública Municipal em adotar as precauções que lhe são exigíveis, tanto pela ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos contratados, quanto pela falta de fiscalização adequada aos locais de trabalho", afirmou a juíza em sua decisão.

Com base nisso, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia, a ser paga de forma periódica e não em parcela única, como havia determinado a sentença inicial. A pensão considerará a remuneração integral do servidor à época do acidente, incluindo o 13º salário, desde a data do ocorrido até que ele complete 76,4 anos, seguindo a expectativa média de vida do brasileiro.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao analisar a remessa necessária, manteve a condenação, reformando apenas a forma de pagamento da pensão vitalícia, alinhando-se à jurisprudência consolidada que determina o pagamento mensal em casos de incapacidade laboral. Os valores da indenização serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme os parâmetros legais estabelecidos.

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