Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 20/01/2026, às 14h01
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ) em favor de um homem apontado como um dos líderes de uma organização criminosa dedicada a estelionatos, furtos e fraudes eletrônicas, com atuação especializada em crimes contra idosos.
Na denúncia, o Ministério Público destacou que os integrantes do grupo utilizavam dados pessoais, documentos falsos e fotografias das vítimas para abrir contas bancárias fraudulentas e, em seguida, contratar empréstimos consignados de forma ilícita.
Ainda segundo a acusação, a organização criminosa contava com 23 integrantes. O preso representado pela Defensoria Pública seria responsável pela cooptação de “laranjas”, que cediam suas contas bancárias para a lavagem do dinheiro obtido com os golpes, dificultando o rastreamento dos valores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a prisão preventiva ao entender que a atuação do acusado era relevante dentro do esquema criminoso e que sua liberdade representaria risco de reiteração delitiva, com possibilidade de reestruturação do esquema de fraudes.
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