Justiça

Adepta ao candomblé será indenizada por loja famosa por intolerância religiosa; entenda

Redação BNews
Trabalhadora alegou que gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé  |   Bnews - Divulgação Redação BNews


A Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso. Sentença é do juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, da 17ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, que destacou dever da empresa de respeitar escolha religiosa dos funcionários.

Segundo o portal Migalhas, na ação, a trabalhadora, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé. Afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana. 

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A testemunha apontou, em audiência, que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos.

Empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças, de acordo com audiência.

Ao analisar o caso, o magistrado, com fundamento nas provas testemunhais, deu razão à trabalhadora. 

O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

Na sentença, enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.

Segundo o juiz, a conduta do gerente revelou "abuso de autoridade" e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária. 

Ao final, julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante. 

Classificação Indicativa: Livre

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