Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem criado medidas para combater a chamada advocacia predatória e às fraudes processuais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. No último dia 3 de agosto, o Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais (Nucof) decidiu encaminhar uma série de denúncias para apuração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após identificar indícios de irregularidades em ações que tramitam na capital e no interior do estado.
O encontro foi conduzido pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, responsável pela coordenação dos Juizados, ao lado das juízas Maria Angélica Alves Matos, Dalia Zaro Queiroz e Cláudia Valéria Panetta. Na reunião, foram discutidos casos que tramitam nas cidades de Monte Santo, Teofilândia, Camacã e Casa Nova, que agora serão remetidos formalmente à OAB para que a entidade avalie a conduta dos profissionais envolvidos. Situações semelhantes também foram despachadas a partir de varas de Valença, Luís Eduardo Magalhães e da Corregedoria do próprio TJBA.
No caso de Canavieiras, no sul do estado, o Ministério Público baiano foi acionado para investigar possíveis ilícitos. O colegiado ainda recomendou que magistrados de varas em Irecê, Itapetinga, Vitória da Conquista e Salvador adotem diretrizes internas mais rigorosas para barrar a distribuição de processos baseados em petições fabricadas ou artificiais. Em um processo específico da 16ª Vara do Consumidor da capital, os juízes orientaram uma consulta formal ao INSS para verificar a real capacidade civil do autor da ação.
Outro ponto levantado durante a sessão foi o uso indiscriminado da ferramenta de segredo de justiça. A avaliação técnica apontou que advogados vêm pedindo sigilo em situações fora do previsto pelo Código de Processo Civil. Para conter a prática, o núcleo pediu ajustes técnicos nos sistemas informatizados do tribunal, permitindo triagem prévia pelas secretarias, e solicitou que a OAB reforce a orientação aos advogados sobre o tema.
O órgão também analisou comunicações enviadas pela iniciativa privada. No caso da multinacional Amazon, o material foi remetido para debate interno nos próprios Juizados e Turmas Recursais. Já os documentos protocolados pela Construtora Tenda foram arquivados pelo órgão após o entendimento de que não havia comprovação de demanda predatória que justificasse a intervenção do colegiado. Pedidos individuais apresentados por terceiros e por um advogado também acabaram rejeitados por não cumprirem os requisitos regimentais de atuação do núcleo.
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