Justiça
Publicado em 02/08/2024, às 12h32 BNews
A juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara do Trabalho de Guarulhos, condenou uma advogada a pagar custas, honorários advocatícios e periciais. A magistrada considerou que houve indícios de litigância predatória e observou que a parte não queria a distribuição do processo, quando havia solicitado a desistência.
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"Verifico que a d. advogada valeu-se desta condição profissional para sobrepor-se ao interesse da própria parte que supostamente estava a representar para, em verdade, atuar em interesse próprio”, escreveu a juíza na decisão.
De acordo com a magistrada, a advogada foi intimada a fornecer endereço do cliente, mas não respondeu. Posteriormente, o processo foi incluído em pauta, e o reclamante não compareceu.
Durante a audiência, a juíza foi informada de que o homem tentou desistir da ação, mas o pedido foi negado pelo escritório. "Estranho mesmo isso, já que o direito de ação sempre me pareceu ser da parte e, por corolário, também de a ele renunciar sempre e quando entender pertinente”, acrescentou a magistrada.
Diante da conduta, a advogada terá de arcar com pagamento de honorários periciais, honorários advocatícios, além de custas.
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