Justiça

Advogada que tentou ‘intimidar’ nordestinos com xenofobia é exonerada da OAB

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Além da exoneração do cargo, a entidade vai instaurar um processo ético-disciplinar contra a advogada  |   Bnews - Divulgação Montagem/BNews

Publicado em 07/10/2022, às 08h52   Redação BNews


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A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes foi colocada para fora do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, pertencente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No decorrer de um vídeo que viralizou nas redes sociais, a jurista, que também atua como influenciadora digital, disparou declarações xenofóbicas contra nordestinos

Em um dos momentos do vídeo, ela frisou que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”. Os relatos teriam sido publicados na noite do último domingo (2),  após o resultado das eleições presidenciais, que vão ser decididas somente no segundo turno, agendado para o dia 30 de outubro.

Já o posicionamento foi oficializado em um vídeo onde o presidente da OAB em Uberlândia, José Eduardo Batista, declarou, na noite da última quinta-feira (6), que o órgão não compactua “com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais nem com as expressões utilizadas pela advogada”. 

Ainda conforme Batista, a entidade acrescentou estar “constrangida e envergonhada” e mostrou solidariedade com os habitantes do Nordeste.          

Processo ético-disciplinar    

A OAB ainda instaurou a abertura de processo ético-disciplinar, além da demissão da vice-presidência da comissão. "Em atenção às representações que nos foram enviadas por advogados de Uberlândia e da região", garantiu o presidente. 

O curioso é que, antes dessas eleições, a advogada já tinha solicitado licença da função. As consequências não param por aí. Isso porque, a Defensoria Pública de Minas Gerais, sugeriu, na última quinta, uma ação civil pública contra Flávia, bem como uma indenização de R$ 100 mil em danos morais.

A jurista, no entanto, demonstrou arrependimento verbalmente, por meio de nota, ao g1, mas que a conduta, apesar de reprovável, “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”.

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