Justiça
O pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir a candidatura à reeleição do deputado estadual Binho Galinha (Avante) utiliza uma tese já aplicada pela Justiça Eleitoral em um caso ocorrido em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, mas que ainda encontra resistência entre especialistas. A avaliação é do advogado eleitoral Luis Vinícius Aragão, ao comentar a impugnação apresentada nesta sexta-feira (7) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
“A tese de impugnação é similar àquela usada pelo TRE carioca e referendada pelo TSE no caso de Fabinho Varandão, eleito em 2024 para compor a Câmara Municipal de Belford Roxo”, explicou Aragão. Segundo ele, entretanto, a aplicação desse entendimento não é pacífica. “A tese é controversa do ponto de vista normativo, uma vez que as hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/90 pedem, em regra, uma condenação por órgão colegiado”, afirmou.
O advogado destaca que existe, por outro lado, um fundamento constitucional utilizado por quem sustenta a possibilidade de impedir a candidatura. “Os defensores da tese de inelegibilidade apresentam como defesa a vedação constitucional expressa ao uso de grupos paramilitares por partidos políticos”, disse. Para Aragão, caberá ao Ministério Público demonstrar a existência do impedimento: “Em qualquer hipótese, é do MP o esforço em demonstrar o impedimento do candidato, seja das inelegibilidades previstas na Lei Complementar, seja da tese referendada pelo TSE”.
Na ação contra Binho Galinha, o procurador Cláudio Gusmão sustenta que o parlamentar não preencheria as condições constitucionais necessárias para disputar o mandato. O MPE menciona investigações da Polícia Federal e do Ministério Público da Bahia que apontariam o deputado como líder de uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e municípios próximos. A manifestação também cita quatro ações penais decorrentes das operações El Patrón e Estado Anômico nas quais o parlamentar figura como réu.
Ao analisar especificamente a situação jurídica do deputado, Aragão observa que a discussão sobre a Lei da Ficha Limpa seria diferente caso houvesse julgamento em segunda instância. “Pelos tipos penais em que foi condenado, fosse o deputado julgado pelo Tribunal de Justiça, estaria mais evidente a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, declarou. Ele reforça que o precedente utilizado pelo MPE não elimina a controvérsia: “A tese de impugnação é a mesma usada no caso de Belford Roxo/RJ e, embora referendada pelo TSE, possui resistência por parte de estudiosos do direito eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, o que não foi o caso”.
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